São Paulo, sexta-feira, 17 de agosto de 2001

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SENADOR SOB PRESSÃO

Relatório diz que dinheiro teria sido desviado do Banpará

Jader se beneficiou de verba que foi do Itaú ao Citi, diz BC

WLADIMIR GRAMACHO
ROBERTO COSSO


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O segundo e até hoje inédito relatório elaborado pelo inspetor Abrahão Patruni Júnior, do Banco Central (BC), sobre os desvios no Banpará sustenta que o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi o beneficiário de recursos que deixaram o Itaú e migraram para o Citibank, onde também mantinha conta bancária.
"Diante do que foi apurado, [...] entendemos que ficou evidenciado o sr. Jader F. Barbalho como a pessoa favorecida do resgate no Banco Itaú e como titular da aplicação desses mesmos recursos no Citibank", concluiu Patruni.
Para sustentar sua afirmação, o inspetor rastreou o cheque administrativo 991114 do Itaú. Emitido no dia 17 de junho de 1987, foi um dos usados para sacar recursos de aplicações do Itaú onde o Banpará também havia investido e destiná-los ao banco americano.
Como o dinheiro de vários investidores foi misturado nas mesmas aplicações no Itaú, não é possível afirmar categoricamente que foi o dinheiro do Banpará que acabou no Citibank.
Mas os documentos do BC e os próprios extratos bancários distribuídos por Jader revelam que ele não tinha fundos suficientes para manter aplicação financeira equivalente a R$ 14,057 milhões.
O cheque administrativo 991114 foi emitido no valor de Cz$ 167,3 milhões. Atualizando-se esse valor com base na tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, chega-se aos R$ 14,057 milhões.
No mesmo dia em que foi emitido, esse cheque foi compensado pela agência Assembléia, do Citibank. Conforme Patruni, "foi usado para duas aplicações em títulos de renda fixa envolvendo a conta corrente nš 52042391, pertencente ao sr. Jader Fontenelle Barbalho".
A investigação descobriu que, ainda naquela data, foram negociados CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) em nome da distribuidora do Citibank, "mas com anotação nos controles internos [..." como sendo o sr. Barbalho [o beneficiário"".
Em seu primeiro relatório, de 27 de abril de 1990, Patruni identificou uma promiscuidade entre aplicações de Jader e do Banpará nos mesmos títulos de renda fixa, administrados pelo Banco Itaú.
Com base naquelas suspeitas, o inspetor elaborou um segundo relatório, concluído em 3 de julho de 1990, que trata das transações entre as contas que Jader mantinha na agência Jardim Botânico, do Itaú, e Assembléia, do Citibank -ambas no Rio de Janeiro.
Os dois relatórios e o resumo do caso Banpará -elaborado pelo BC e publicado ontem pela Folha -derrubam a principal peça de defesa do senador, o parecer 211 do BC, assinado em 1992 pelo então presidente Francisco Gros e pelo procurador-geral, José Coêlho Ferreira. Diz: "Muito embora os inspetores do Banco Central tenham se esmerado na busca de documentação, com vistas a individualizar os infratores, não conseguimos detectar provas suficientes, robustas, convincentes, no sentido de, juridicamente, indiciar o sr. Jader Barbalho".
Quando Jader diz que essa é a última posição do BC a respeito do caso, equivoca-se. A palavra final da autarquia foi dada em 20 de março de 2001 e leva as assinaturas do atual presidente, Armínio Fraga, e do mesmo procurador-geral, José Coêlho Ferreira.
Ali, o BC diz que um dos cheques administrativos desviados do Banpará, nš 84/110, não se misturou a outras aplicações. Quem resgatou os rendimentos ficou com dinheiro do banco estadual.
Esses beneficiários, segundo o BC, foram o "Diário do Pará" (de Jader) e as pessoas físicas Fernando de Castro Ribeiro (assessor de Jader) e Fernando Emanuel Gouveia do Amaral (seu empregado).
Ontem, o Senado recebeu do Banco Central a documentação referente ao caso do Banpará.
Em São Paulo, onde participou de um seminário, Patruni afirmou que a real extensão dos desvios promovidos por Jader no Banpará só será conhecida após a quebra do sigilo bancário do senador, já autorizada pela Justiça.
Segundo ele, a análise da movimentação de contas de Jader nos bancos Itaú, Citibank e Econômico pode identificar novos desvios.



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