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SENADOR SOB PRESSÃO
Relatório diz que dinheiro teria sido desviado do Banpará
Jader se beneficiou de verba que foi do Itaú ao Citi, diz BC
WLADIMIR GRAMACHO
ROBERTO COSSO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O segundo e até hoje inédito relatório elaborado pelo inspetor
Abrahão Patruni Júnior, do Banco Central (BC), sobre os desvios
no Banpará sustenta que o senador Jader Barbalho (PMDB-PA)
foi o beneficiário de recursos que
deixaram o Itaú e migraram para
o Citibank, onde também mantinha conta bancária.
"Diante do que foi apurado, [...]
entendemos que ficou evidenciado o sr. Jader F. Barbalho como a
pessoa favorecida do resgate no
Banco Itaú e como titular da aplicação desses mesmos recursos no
Citibank", concluiu Patruni.
Para sustentar sua afirmação, o
inspetor rastreou o cheque administrativo 991114 do Itaú. Emitido
no dia 17 de junho de 1987, foi um
dos usados para sacar recursos de
aplicações do Itaú onde o Banpará também havia investido e destiná-los ao banco americano.
Como o dinheiro de vários investidores foi misturado nas mesmas aplicações no Itaú, não é possível afirmar categoricamente que
foi o dinheiro do Banpará que
acabou no Citibank.
Mas os documentos do BC e os
próprios extratos bancários distribuídos por Jader revelam que
ele não tinha fundos suficientes
para manter aplicação financeira
equivalente a R$ 14,057 milhões.
O cheque administrativo 991114
foi emitido no valor de Cz$ 167,3
milhões. Atualizando-se esse valor com base na tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, chega-se aos R$ 14,057 milhões.
No mesmo dia em que foi emitido, esse cheque foi compensado
pela agência Assembléia, do Citibank. Conforme Patruni, "foi usado para duas aplicações em títulos
de renda fixa envolvendo a conta
corrente nš 52042391, pertencente
ao sr. Jader Fontenelle Barbalho".
A investigação descobriu que,
ainda naquela data, foram negociados CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) em nome da
distribuidora do Citibank, "mas
com anotação nos controles internos [..." como sendo o sr. Barbalho [o beneficiário"".
Em seu primeiro relatório, de 27
de abril de 1990, Patruni identificou uma promiscuidade entre
aplicações de Jader e do Banpará
nos mesmos títulos de renda fixa,
administrados pelo Banco Itaú.
Com base naquelas suspeitas, o
inspetor elaborou um segundo
relatório, concluído em 3 de julho
de 1990, que trata das transações
entre as contas que Jader mantinha na agência Jardim Botânico,
do Itaú, e Assembléia, do Citibank
-ambas no Rio de Janeiro.
Os dois relatórios e o resumo do
caso Banpará -elaborado pelo
BC e publicado ontem pela Folha
-derrubam a principal peça de
defesa do senador, o parecer 211
do BC, assinado em 1992 pelo então presidente Francisco Gros e
pelo procurador-geral, José Coêlho Ferreira. Diz: "Muito embora
os inspetores do Banco Central tenham se esmerado na busca de
documentação, com vistas a individualizar os infratores, não conseguimos detectar provas suficientes, robustas, convincentes,
no sentido de, juridicamente, indiciar o sr. Jader Barbalho".
Quando Jader diz que essa é a
última posição do BC a respeito
do caso, equivoca-se. A palavra final da autarquia foi dada em 20 de
março de 2001 e leva as assinaturas do atual presidente, Armínio
Fraga, e do mesmo procurador-geral, José Coêlho Ferreira.
Ali, o BC diz que um dos cheques administrativos desviados
do Banpará, nš 84/110, não se misturou a outras aplicações. Quem
resgatou os rendimentos ficou
com dinheiro do banco estadual.
Esses beneficiários, segundo o
BC, foram o "Diário do Pará" (de
Jader) e as pessoas físicas Fernando de Castro Ribeiro (assessor de
Jader) e Fernando Emanuel Gouveia do Amaral (seu empregado).
Ontem, o Senado recebeu do
Banco Central a documentação
referente ao caso do Banpará.
Em São Paulo, onde participou
de um seminário, Patruni afirmou que a real extensão dos desvios promovidos por Jader no
Banpará só será conhecida após a
quebra do sigilo bancário do senador, já autorizada pela Justiça.
Segundo ele, a análise da movimentação de contas de Jader nos
bancos Itaú, Citibank e Econômico pode identificar novos desvios.
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