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São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 2003

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IMPRENSA

STJ condena "Trip' por exibir seios de modelo na capa
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Rio, que condenou a revista "Trip" a pagar multa de 20 salários mínimos (R$ 4,8 mil) por comercializar edição cuja capa trazia a foto de uma modelo com os seios expostos, sem a proteção de uma embalagem opaca e sem advertência sobre o conteúdo da publicação. A decisão, tomada pela Segunda Turma do STJ no dia 7 de outubro, confirma a sentença da juíza Luciana de Vasconcelos Pamplona Khair, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, que autuou a "Trip" em maio de 2001 por infração ao artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O diretor e editor da Trip, Paulo Lima, disse que irá cumprir a sentença, embora discorde da decisão: "A gente se reserva o direito de continuar lutando pela liberdade de expressão". Segundo ele, a foto ilustrava uma reportagem sobre naturismo: "Outra edição, com uma capa semelhante, também foi alvo de ação, mas nesse caso a Justiça entendeu que não havia pornografia, o que nos mostra que é uma decisão subjetiva." (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL)

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