São Paulo, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1999


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Portaria só tem efeito administrativo

da Sucursal de Brasília

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, afirmou ontem que o governo não poderá tomar as terras cujos cadastros no Incra foram cancelados sem mover ação judicial para assegurar a transferência da propriedade.
"Felizmente, temos uma Constituição", disse. "O Poder Executivo não pode assumir tarefas que são atribuídas pela Constituição ao Judiciário, como o registro e o cancelamento de imóveis."
Castro prestou essas declarações após participar da cerimônia em que o ministro Raul Jungmann (Política Fundiária) divulgou a portaria responsável pelo cancelamento dos títulos supostamente fraudulentos.
O presidente da OAB foi questionado sobre os efeitos da portaria em razão de o ministro ter afirmado, em seu discurso, que em 120 dias poderia assentar sem-terra nos imóveis cujos cadastros foram cancelados.
Mais tarde, o próprio ministro esclareceu que a portaria tem apenas efeito administrativo. Disse que o governo somente pode assumir o domínio dos imóveis com títulos contestados por força de decisão judicial.
"É o mesmo que acontece com a reforma agrária. O Incra só entra na terra após receber ordem da Justiça", afirmou ele.

Contag
O presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), Manoel dos Santos, afirmou que o cancelamento do cadastro dos imóveis não irá solucionar os problemas enfrentados pelos agricultores.
"A política do governo é contra a agricultura familiar", disse Santos. "Enquanto o governo diz que nos últimos cinco anos assentou mais de 300 mil famílias, estudos do próprio governo apontam que no mesmo período outras 400 mil famílias deixaram o campo por falta de emprego e renda."
Em seu pronunciamento, Jungmann afirmou que o presidente Fernando Henrique Cardoso assentou mais famílias do que todos os governos anteriores. (AG)
Clique aqui para ver a tabela com as principais áreas de grilagem divulgada pelo Incra.



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