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Portaria só tem efeito administrativo
da Sucursal de Brasília
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, afirmou ontem
que o governo não poderá tomar
as terras cujos cadastros no Incra
foram cancelados sem mover
ação judicial para assegurar a
transferência da propriedade.
"Felizmente, temos uma Constituição", disse. "O Poder Executivo não pode assumir tarefas que
são atribuídas pela Constituição
ao Judiciário, como o registro e o
cancelamento de imóveis."
Castro prestou essas declarações após participar da cerimônia
em que o ministro Raul Jungmann (Política Fundiária) divulgou a portaria responsável pelo
cancelamento dos títulos supostamente fraudulentos.
O presidente da OAB foi questionado sobre os efeitos da portaria em razão de o ministro ter afirmado, em seu discurso, que em
120 dias poderia assentar sem-terra nos imóveis cujos cadastros foram cancelados.
Mais tarde, o próprio ministro
esclareceu que a portaria tem apenas efeito administrativo. Disse
que o governo somente pode assumir o domínio dos imóveis
com títulos contestados por força
de decisão judicial.
"É o mesmo que acontece com a
reforma agrária. O Incra só entra
na terra após receber ordem da
Justiça", afirmou ele.
Contag
O presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), Manoel
dos Santos, afirmou que o cancelamento do cadastro dos imóveis
não irá solucionar os problemas
enfrentados pelos agricultores.
"A política do governo é contra
a agricultura familiar", disse Santos. "Enquanto o governo diz que
nos últimos cinco anos assentou
mais de 300 mil famílias, estudos
do próprio governo apontam que
no mesmo período outras 400 mil
famílias deixaram o campo por
falta de emprego e renda."
Em seu pronunciamento, Jungmann afirmou que o presidente
Fernando Henrique Cardoso assentou mais famílias do que todos
os governos anteriores.
(AG)
Clique aqui para ver a tabela com as principais áreas de grilagem divulgada pelo Incra.
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