São Paulo, Terça-feira, 18 de Maio de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Justiça quebra sigilo de todas as contas CC5 do país
Remessas de dinheiro para o exterior serão investigadas

JOSÉ MASCHIO
da Agência Folha, em Londrina

Todas as remessas feitas ao exterior depois de 1992, por meio das contas CC5 (contas de pessoas não residentes no país), estão sendo alvo de investigação pelo Ministério Público Federal.
As investigações só foram possíveis após, a pedido do procurador da República em Cascavel (PR), Celso Antônio Três, a Justiça Federal decretar a quebra do sigilo de todas as contas CC5 do Brasil.
Segundo Três, o pedido inicial era que fosse quebrado o sigilo apenas das contas em sua área de atuação (50 municípios da região de Cascavel), mas o Banco Central ""colocou dificuldades, e o jeito foi pedir a quebra de todas".
A relação das contas, em quatro volumes, já chegou à 1ª Vara Federal de Cascavel (oeste do Paraná) e deverá ser enviada ao Ministério Público em 15 dias. É a primeira vez que a Justiça terá acesso aos nomes de donos de contas CC5, utilizadas para a remessa de dinheiro ao exterior.
Três disse que fará uma triagem por ordem alfabética e domicílio fiscal das contas acima de R$ 100 mil, ""para chegar ao fundo da caixa preta que são essas contas".
As CC5 são usadas por clientes não residentes no país (estrangeiros ou brasileiros).

Lavagem
Com o acesso aos nomes dos proprietários das contas, o Ministério Público poderá checar quem depositou e a origem do dinheiro. Dos US$ 24,7 bilhões que deixaram o país em 98 pelas contas CC5 , o procurador avalia que no mínimo US$ 10 bilhões tenham saído de maneira ilícita, ""no esquema de lavagem de dinheiro".
Apenas em Cascavel, Três já conseguiu ajuizar 46 processos, envolvendo mais de R$ 450 milhões enviados ilegalmente ao exterior.
No esquema investigado pelo procurador, estão envolvidos ""laranjas" (pessoas que têm seus nomes usados para abrir contas, receber depósitos e enviá-los às contas CC5), doleiros e até comerciantes de pedras preciosas.
Um exemplo de ""laranja" citado por Três é o vendedor ambulante Marcos Alexandre Irineu de Souza, que em 97 transferiu mais de R$ 47 milhões para contas CC5, ""sem que tivesse qualquer forma de rendimento para isso".
Aldesir Nardino, preso no Pará acusado de contrabandear pedras preciosas, remeteu R$ 6 milhões de sua empresa Tradicional Comércio de Pedras Preciosas para Souza, que os remeteu às CC5.
""Com a relação vai ficar fácil separar o que é remessa legal (como os lucros das multinacionais), o que é legal, mas houve sonegação de tributos, e o que é lavagem de dinheiro", afirma Três.


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