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SISTEMA FINANCEIRO
Justiça quebra sigilo de todas as contas CC5 do país
Remessas de dinheiro para o exterior serão investigadas
JOSÉ MASCHIO
da Agência Folha, em Londrina
Todas as remessas feitas ao exterior depois de 1992, por meio das
contas CC5 (contas de pessoas não
residentes no país), estão sendo alvo de investigação pelo Ministério
Público Federal.
As investigações só foram possíveis após, a pedido do procurador
da República em Cascavel (PR),
Celso Antônio Três, a Justiça Federal decretar a quebra do sigilo de
todas as contas CC5 do Brasil.
Segundo Três, o pedido inicial
era que fosse quebrado o sigilo
apenas das contas em sua área de
atuação (50 municípios da região
de Cascavel), mas o Banco Central
""colocou dificuldades, e o jeito foi
pedir a quebra de todas".
A relação das contas, em quatro
volumes, já chegou à 1ª Vara Federal de Cascavel (oeste do Paraná) e
deverá ser enviada ao Ministério
Público em 15 dias. É a primeira
vez que a Justiça terá acesso aos
nomes de donos de contas CC5,
utilizadas para a remessa de dinheiro ao exterior.
Três disse que fará uma triagem
por ordem alfabética e domicílio
fiscal das contas acima de R$ 100
mil, ""para chegar ao fundo da caixa preta que são essas contas".
As CC5 são usadas por clientes
não residentes no país (estrangeiros ou brasileiros).
Lavagem
Com o acesso aos nomes dos
proprietários das contas, o Ministério Público poderá checar quem
depositou e a origem do dinheiro.
Dos US$ 24,7 bilhões que deixaram o país em 98 pelas contas CC5 ,
o procurador avalia que no mínimo US$ 10 bilhões tenham saído
de maneira ilícita, ""no esquema de
lavagem de dinheiro".
Apenas em Cascavel, Três já conseguiu ajuizar 46 processos, envolvendo mais de R$ 450 milhões enviados ilegalmente ao exterior.
No esquema investigado pelo
procurador, estão envolvidos ""laranjas" (pessoas que têm seus nomes usados para abrir contas, receber depósitos e enviá-los às contas CC5), doleiros e até comerciantes de pedras preciosas.
Um exemplo de ""laranja" citado
por Três é o vendedor ambulante
Marcos Alexandre Irineu de Souza, que em 97 transferiu mais de R$
47 milhões para contas CC5, ""sem
que tivesse qualquer forma de rendimento para isso".
Aldesir Nardino, preso no Pará
acusado de contrabandear pedras
preciosas, remeteu R$ 6 milhões de
sua empresa Tradicional Comércio de Pedras Preciosas para Souza, que os remeteu às CC5.
""Com a relação vai ficar fácil separar o que é remessa legal (como
os lucros das multinacionais), o
que é legal, mas houve sonegação
de tributos, e o que é lavagem de
dinheiro", afirma Três.
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