São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2006

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Justiça determina soltura de 33 sem-terra

Procuradoria diz que governo interferiu no processo que libertou manifestantes acusados de invadir Câmara

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 10ª Vara da Justiça Federal determinou, na madrugada de sábado, a libertação dos últimos 33 integrantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem-Terra), detidos após a invasão e depredação da Câmara, em 6 de junho. Em nota, o Ministério Público acusou o governo federal de ter "interferido diretamente" no processo de soltura dos militantes.
Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, a interferência teria se dado por meio da Ouvidoria Agrária Nacional.
O Ministério Público diz que a Ouvidoria enviou documentos para o juiz que analisa o processo, o que não seria legal. "A decisão (do juiz), ademais, foi proferida com base também nesses documentos, aos quais o Ministério Público Federal não teve acesso", dizem os procuradores. A Folha contatou a assessoria de imprensa da Ouvidoria, mas não obteve resposta.
Na nota, a Procuradoria ressaltou ter "grande preocupação" quanto à tramitação do processo devido à concessão da liberdade provisória. Os procuradores argumentam que a maior parte dos militantes não comprovou ter residência fixa nem ocupação lícita.
A 10ª Vara não repassou o teor da decisão. Segundo a defesa dos sem-terra, o juiz argumentou que o fato de os membros não terem residência fixa não pode ser usado contra eles.
O juiz também teria argumentado que, embora o Ministério Público tenha imputado vários crimes aos integrantes, "a gravidade em abstrato dos delitos praticados não é motivo, por si só, para autorizar a prisão preventiva". Em 10 de julho, a Procuradoria denunciou à Justiça 116 militantes do MLST por crime político, formação de quadrilha, lesão corporal, dano contra o patrimônio público e resistência a ato legal de servidor público.


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