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REGRAS DO JOGO
A Justiça Eleitoral precisa existir?
LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
Quase ninguém pensa nisso.
Mas a pergunta deveria fazer
parte da pauta de discussão da
sempre anunciada e nunca concretizada reforma política brasileira. É necessário entregar para
um órgão especial do Poder Judiciário, supostamente neutro, o
controle das eleições?
A reflexão não decorre das
queixas de Ciro contra o TSE. A
fala de Ciro, coronel bossa nova,
não tem muito conteúdo. Aliás,
para dimensionar o "rigor" de
suas idéias, aparentemente sofisticadas, basta lembrar que ele
quer "federalizar" o crime financeiro, o que já se fez em 1986.
Nelson Jobim, alvo principal do
ataque oportunista de Ciro, deu
testemunho recente e inequívoco
de imparcialidade ao arquivar liminarmente, no Supremo Tribunal Federal, a representação do
Ministério Público de São Paulo
contra José Dirceu, presidente do
PT, por suposto envolvimento em
arrecadação ilegal de recursos. Se
a postura do magistrado fosse a
de "ajudar" Serra, bastaria instaurar o procedimento...
A reflexão é de ordem institucional. Por que não entregar para
um comitê público, eclético e estável, a organização das eleições?
Não é assim em outros países?
A Justiça Eleitoral foi criada por
Getúlio Vargas para varrer os vícios da chamada República Velha. Era parte de um conjunto de
medidas paternalistas para a modernização do Brasil. Existe até
hoje, cada vez mais presente.
A Justiça Eleitoral exerce função essencialmente administrativa e não judicial: alistamento de
eleitores, fiscalização, organização da propaganda etc.. A crítica
que se faz é a de que, nesse contexto, na hipótese de erro ou de ilegalidade, ela é ao mesmo tempo a
autora do erro ou da ilegalidade e
julgadora da reclamação... Do
ponto de vista institucional não
faz muito sentido.
O diagnóstico crítico da juíza
Salete Maccalóz é o de que a Justiça Eleitoral "legitima" irregularidades: de fato, não é da nossa tradição punir abusos de poder econômico e político. E eles existem.
Ou não existem?
Mesmo que se considere sua
existência imprescindível, não se
compreende o controle hoje realizado pela Justiça Eleitoral do discurso dos candidatos e da atuação dos meios de comunicação.
Se as emissoras de rádio e TV
não devem ser partidárias -são
concessões do poder público-
basta instituir a pena de perda da
concessão para aquela que manipular, em processo a ser julgado
pela Justiça Federal. A Globo ajudou a vitória de Collor em 1989 e
nada aconteceu.
Se os jornais publicarem fatos
inverídicos sobre candidatos, para influir no processo eleitoral,
que os responsáveis sejam efetivamente punidos.
O que não faz sentido é esse tiroteio judicial armado pelos candidatos e julgados a partir de critérios subjetivos e em processos temerariamente preparados no
prazo de horas. No Rio, não se pode dizer que Rosinha e Garotinho
são populistas. Em Tocantins,
acusa a oposição, é "proibido falar a verdade". No Rio Grande do
Sul, candidatos foram retirados
do ar. O importante não é a resposta: Serra e Ciro brigam, os dois
ganham e os advogados fazem
acordo em Brasília para que um
não ocupe o espaço do outro...
A guerra jurídica dos "direitos
de resposta" é um sinal claro e extemporâneo de paternalismo. Parece eleição de grêmio juvenil.
Que os candidatos se triturem no
horário gratuito e que a imprensa
cumpra seu papel. Ou o eleitor
não sabe votar?
E-mail
lfcarvalhofilho@uol.com.br
LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO,
advogado criminal e articulista da
Folha, escreve às quartas nesta coluna
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