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Juízes apóiam decisão do STF sobre diploma de jornalista
DA ENVIADA ESPECIAL A CURITIBA
A decisão do ministro do STF
Gilmar Mendes de suspender a
exigência do diploma de curso
superior de jornalismo para
exercer a profissão foi apoiada
ontem por outros magistrados.
Para o presidente da AMB
(Associação dos Magistrados
Brasileiros), Rodrigo Collaço,
foi uma decisão acertada. "Por
experiência, entendo que muitas pessoas que escrevem, mesmo sem ter o diploma, exercem
uma função vital para o acesso
à informação. E, por isso, não
podem ser proibidas de exercer
o jornalismo", afirmou.
O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski também
concordou com a decisão do colega, que ainda tem caráter liminar (provisório).
"Entendo que jornalista é um
generalista. Não precisa ter diploma, mas precisa ter um conhecimento amplo", afirmou.
Em sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que a demora em
decidir sobre a necessidade do
diploma poderia acarretar problemas para os interessados, no
caso, a demissão.
A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza, e
valerá até que o STF julgue o
recurso em caráter definitivo.
Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com uma
ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo. Pediu o fim
do registro profissional de jornalistas. Para isso, a União deixaria de registrar até mesmo
jornalistas diplomados. A 16ª
Vara Cível de São Paulo deu então sentença, válida para todo o
país, determinando que o Ministério do Trabalho deixasse
de exigir o diploma para fornecer o registro profissional.
Ao pedir a concessão de liminar, o procurador-geral argumentou que as pessoas que obtiveram registro profissional
enquanto vigorou a decisão da
16ª Vara poderiam agora ser
demitidas. Para Antonio Fernando, elas estavam expostas
ao risco de "graves prejuízos".
Essa decisão foi cassada pelo
Tribunal Regional da 3ª Região,
órgão da segunda instância. O
STF irá julgar um recurso contra a sentença do TRF, decidindo a causa em definitivo.
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