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Discurso pró-Dilma faz TSE multar Lula por propaganda
Aplicação da multa de R$ 5.000 será decidida no plenário do tribunal, já que a AGU recorreu da decisão de ministro
Representação também incluía pré-candidata do PT, mas pedido foi negado pelo entendimento de que ela não poderia prever a fala
NANCY DUTRA
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Lula foi multado em R$ 5.000 pelo ministro
Joelson Dias, do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), por propaganda antecipada em favor da
ministra Dilma Rousseff em
evento do PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento) no
Rio, em maio de 2009.
Em outra representação, julgada na noite de ontem no plenário do TSE, Lula e a pré-candidata do PT à Presidência foram absolvidos da mesma acusação, desta vez por causa de
um ato em Minas Gerais.
A representação do PSDB
que gerou a multa também incluía Dilma, mas o magistrado
entendeu que ela não poderia
prever o discurso de Lula.
A AGU (Advocacia-Geral da
União) disse que irá recorrer.
Para o órgão, a participação do
presidente e da ministra em
inaugurações de obras públicas
é um dever da função.
Assim, a aplicação da multa a
Lula será decidida pelo plenário do TSE, provavelmente na
próxima semana, como disse
ontem o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.
Para os tucanos, o presidente
usou sua fala na inauguração de
obras na favela de Manguinhos
como um palanque para as eleições de 2010 em favor de Dilma. A propaganda eleitoral é
permitida somente depois do
dia 5 de julho deste ano.
Na ocasião, Lula afirmou que
entregaria seu cargo a outra
pessoa em 2010 e, em seguida,
parte do público gritou o nome
de Dilma. "Espero que a profecia que diz que a voz do povo é a
voz de Deus esteja correta nesse momento", disse Lula.
Para o ministro, a "propaganda eleitoral antecipada, no mínimo em sua forma dissimulada, efetivamente se configurou". A multa de R$ 5.000 é o
valor mais baixo previsto pela
Lei Eleitoral para estes casos.
Ao todo, o TSE analisa dez representações contra Lula e Dilma e duas contra o PT por propaganda eleitoral antecipada.
As ações, protocoladas desde
fevereiro de 2009, foram propostas por partidos da oposição
(PSDB, DEM e PPS).
No caso em que Lula e Dilma
foram absolvidos por propaganda em Minas, Joelson Dias,
também relator desse caso, julgou improcedente a ação, mas a
oposição recorreu e levou a decisão ao plenário.
O ministro Marcelo Ribeiro,
que havia suspendido a votação
na última terça, desempatou o
julgamento. Para ele, não ficou
claro que Lula fez propaganda
para Dilma.
Em 2006, o presidente foi
condenado a pagar R$ 900 mil
pela produção e distribuição de
mais de 1 milhão de exemplares
de uma cartilha com propaganda do governo. O TSE, contudo,
suspendeu o julgamento e não
há data para ele ser concluído.
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