São Paulo, terça, 19 de maio de 1998 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice LICITAÇÕES Como era 1.Contratos poderiam ser aditados, sem nova licitação, até o limite de 25% do seu valor original para garantir as obras 2. A lei diferenciava as modalidades carta-convite, tomada de preços e concorrência e estabelecia que o convite pode ser usado para compras e serviços até o valor máximo de R$ 38 mil 3. Autorizava a dispensa de licitação para obras, serviço de engenharia, serviço e compra até o limite de 5% do valor máximo para carta-convite, ou R$ 1,9 mil 4. Exigia apenas documentação administrativa para a habilitação em processo de licitação 5. Não havia cláusula de preço mínimo, que saiu da lei aprovada em 93 para que não fosse impedimento à redução de preços de obras públicas Como ficou 1. O projeto de conversão da MP aumentou para 50% o valor que pode ser acrescido ao contrato original sem necessidade de nova licitação em decorrência de "fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis" 2. Aumentou para até R$ 80 mil a possibilidade de uso de cartas-convite, reajuste de 110% 3. Aumentou o valor da dispensa de licitação para 10% do limite usado para carta-convite. 4. Incluiu entre as exigências para habilitação a demonstração de qualificação técnica e econômico-financeira, eliminando empresas menores da concorrência 5. Restabeleceu o preço mínimo para licitações de obras e serviços de engenharia Texto Anterior | Próximo Texto | Índice |
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