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MÍDIA 1
STF já não sabe se deve exigir o diploma de seus jornalistas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO
A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a
obrigatoriedade do diploma
de jornalismo para o exercício da profissão gerou dúvidas na área administrativa
do tribunal, que se prepara
para contratar, por concurso,
14 profissionais da área.
Até ontem, o edital, a ser
lançado nos próximos dias,
exigia o diploma de jornalista. Agora, porém, a Comissão
de Concursos da corte já estuda a necessidade de modificar os pré-requisitos que
serão cobrados para preencher as vagas na Secretaria
de Comunicação do órgão. O
salário é de R$ 6.651,52.
O próprio presidente do
STF, Gilmar Mendes, não esclareceu o caso: "Não está excluída a possibilidade de que
seja exigido diploma de jornalista ou de outra profissão.
O STF tem que examinar".
Mendes disse ontem que a
decisão do STF -que julgou
inconstitucional o decreto-lei de 1969 que exigia o diploma para exercer a profissão
de jornalista- deve refletir
em outras categorias: "Se
não houver a necessidade de
conhecimento científico [em
uma profissão], [a exigência
de diploma] vai ser considerada inconstitucional".
No Rio, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, lamentou a decisão do STF e
conclamou o Congresso a
criar um projeto de lei restabelecendo a exigência do diploma de jornalismo: "Fiquei
muito triste. Sou um jornalista não diplomado, mas
com vários cursos de jornalismo. É muito importante
haver formação acadêmica".
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