São Paulo, terça-feira, 19 de setembro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogados contestam utilização do Exército para proteger fazenda

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados questionam o envio de tropas do Exército para defender a fazenda Córrego da Ponte, em Buritis (MG), que pertence aos filhos do presidente Fernando Henrique Cardoso. De 12 advogados ouvidos pela Folha, 9 afirmam que o presidente pode ser responsabilizado pela medida e 3 concordam com as justificativas da Presidência.
Na opinião dos que discordam da medida, FHC, em tese, poderia ser obrigado, por meio de ação popular, a devolver aos cofres públicos o valor das despesas com o deslocamento das tropas, responder a ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, ainda, ser acusado de crime de responsabilidade.
Para o constitucionalista José Afonso da Silva, ex-secretário tucano de Segurança Pública de São Paulo, não existe previsão constitucional para que as Forças Armadas sejam utilizadas para a garantia propriedade privada. "As despesas têm de ser ressarcidas pelo presidente da República e por quem deu a ordem", afirma.
Maria Sílvia Zanella de Pietro, professora de direito administrativo da USP, diz que a defesa dos direitos do cidadão é competência da Polícia Militar. "O ato caracteriza desvio de poder."
Marcelo Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC-SP, diz que não pode haver privilégio pelo fato de a fazenda ser dos filhos do presidente. "O Exército não defende as terras de outras pessoas", afirma.
Valmir Pontes Filho, professor da Universidade Federal do Ceará, diz que a competência pela preservação dos da ordem pública é das Polícias Militares estaduais. "Tal competência não pode ser suprimida pela simples vontade presidencial."
Carlos Ayres Britto, professor de direito constitucional da Universidade Federal de Sergipe, diz não ter encontrado nenhum dispositivo na Constituição que respaldasse o ato do presidente. "Em tese, ele poderia agir coativamente (com o Exército) se fosse decretada intervenção federal ou Estado de Defesa."
Carlos Roberto Siqueira Castro, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, diz que a medida é de "um despropósito absoluto".
Isabel Figueiredo, professora de direito constitucional da Universidade Paulista, diz que "não há previsão constitucional e nem infraconstitucional" para a ação.
Os professores Celso Antonio Bandeira de Mello, da PUC-SP, e Dalmo Dallari, da USP, dizem que a ação do presidente constitui ato de improbidade administrativa.
Os professores Ives Gandra Martins, da Universidade Mackenzie, Adilson Dallari, da PUC-SP, e Miguel Reale Júnior, da USP, defendem a ação do Exército. Eles usam argumentos semelhantes aos utilizados pelo ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, para negar liminar em mandado de segurança movido pelo governador Itamar Franco, para tentar retirar as tropas.
"Os bens do presidente têm de ser protegidos pelo Exército e pela Polícia Federal", diz Martins. "Não é à toa que vão à fazenda dos filhos do presidente. Se até a fazenda do presidente é invadida, não há segurança jurídica no país", diz Reale Júnior.


Texto Anterior: Sem-terra farão jejum por tempo indeterminado
Próximo Texto: Oposição em MG quer desapropriar terras que seriam de vice de Itamar
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.