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Advogados contestam utilização
do Exército para proteger fazenda
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados questionam o envio
de tropas do Exército para defender a fazenda Córrego da Ponte,
em Buritis (MG), que pertence
aos filhos do presidente Fernando
Henrique Cardoso. De 12 advogados ouvidos pela Folha, 9 afirmam que o presidente pode ser
responsabilizado pela medida e 3
concordam com as justificativas
da Presidência.
Na opinião dos que discordam
da medida, FHC, em tese, poderia
ser obrigado, por meio de ação
popular, a devolver aos cofres públicos o valor das despesas com o
deslocamento das tropas, responder a ação civil pública por ato de
improbidade administrativa e,
ainda, ser acusado de crime de
responsabilidade.
Para o constitucionalista José
Afonso da Silva, ex-secretário tucano de Segurança Pública de São
Paulo, não existe previsão constitucional para que as Forças Armadas sejam utilizadas para a garantia propriedade privada. "As
despesas têm de ser ressarcidas
pelo presidente da República e
por quem deu a ordem", afirma.
Maria Sílvia Zanella de Pietro,
professora de direito administrativo da USP, diz que a defesa dos
direitos do cidadão é competência da Polícia Militar. "O ato caracteriza desvio de poder."
Marcelo Figueiredo, professor
de direito constitucional da PUC-SP, diz que não pode haver privilégio pelo fato de a fazenda ser dos
filhos do presidente. "O Exército
não defende as terras de outras
pessoas", afirma.
Valmir Pontes Filho, professor
da Universidade Federal do Ceará, diz que a competência pela
preservação dos da ordem pública é das Polícias Militares estaduais. "Tal competência não pode
ser suprimida pela simples vontade presidencial."
Carlos Ayres Britto, professor
de direito constitucional da Universidade Federal de Sergipe, diz
não ter encontrado nenhum dispositivo na Constituição que respaldasse o ato do presidente. "Em
tese, ele poderia agir coativamente (com o Exército) se fosse decretada intervenção federal ou Estado de Defesa."
Carlos Roberto Siqueira Castro,
professor de direito constitucional da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro, diz que a medida é
de "um despropósito absoluto".
Isabel Figueiredo, professora de
direito constitucional da Universidade Paulista, diz que "não há
previsão constitucional e nem infraconstitucional" para a ação.
Os professores Celso Antonio
Bandeira de Mello, da PUC-SP, e
Dalmo Dallari, da USP, dizem que
a ação do presidente constitui ato
de improbidade administrativa.
Os professores Ives Gandra
Martins, da Universidade Mackenzie, Adilson Dallari, da PUC-SP, e Miguel Reale Júnior, da USP,
defendem a ação do Exército. Eles
usam argumentos semelhantes
aos utilizados pelo ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal
Federal, para negar liminar em
mandado de segurança movido
pelo governador Itamar Franco,
para tentar retirar as tropas.
"Os bens do presidente têm de
ser protegidos pelo Exército e pela
Polícia Federal", diz Martins.
"Não é à toa que vão à fazenda dos
filhos do presidente. Se até a fazenda do presidente é invadida,
não há segurança jurídica no
país", diz Reale Júnior.
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