São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2008

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Ministério Público contesta no Supremo resolução que cria central de grampos

Luiz Carlos Murauskas/Folha Imagem
Gilmar Mendes, presidente do STF, na abertura de evento sobre segurança jurídica em São Paulo

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, protocolou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que criou uma central estatística de grampos e normatizou os procedimentos que devem ser adotados pelos juízes ao deferir um pedido de interceptação telefônica.
No dia 9, o CNJ decidiu criar a central de grampos no próprio órgão e padronizou as regras que a serem seguidas pelos magistrados para a concessão das interceptações telefônicas legais. No caso da central, o texto define que os magistrados deverão enviar mensalmente às corregedorias de seus tribunais a quantidade de grampos autorizados e os números dos ofícios expedidos às teles.
A ação do procurador coloca em lados opostos o Ministério Público e o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que participou ativamente da elaboração do texto aprovado no conselho.
Ontem, porém, Antonio Fernando disse que a ação "não tem nenhuma pretensão de afrontar quem quer que seja". "A questão está posta unicamente em questões constitucionais", afirmou.
Para o procurador, o CNJ extrapolou suas funções constitucionais que deveriam ficar restritas a questões administrativas e tratou em resolução o que deveria ser definido por lei. "O CNJ acabou por adentrar na atividade típica ou finalística do Judiciário e inovou a ordem jurídica, subvertendo reserva constitucional de lei em sentido formal", disse o procurador.
No final da tarde de ontem, a ação foi distribuída ao ministro do STF Cezar Peluso, que será o relator da questão. Mendes não quis comentar a atitude do Ministério Público, limitando-se a dizer que ainda não havia prazo para ser julgado.
Antonio Fernando não faz críticas diretas à central estatística de grampos, mas diz que todos os artigos da resolução se tornam "imprestáveis por arrastamento, pois senão figurariam de forma isolada e desvinculada do contexto que lhes deu origem". Liminarmente, o procurador pede que a resolução seja suspensa até o julgamento do mérito.


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