São Paulo, quarta-feira, 19 de outubro de 2005

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STF decide hoje se Câmara pode julgar petista

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Dividido, o STF (Supremo Tribunal Federal) decide hoje se suspende ou não o processo de cassação do mandato do deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.
Embora Dirceu esteja apostando na vitória em conversas de bastidores, o mais provável é que a maioria dos ministros do STF rejeite o pedido de liminar, feito pelos advogados dele em mandado de segurança contra o processo de cassação.
Apenas um dos 11 ministros, Cezar Peluso, não participará do julgamento, porque está em viagem oficial à Espanha, representando o STF em um congresso. Se houver empate entre os outros dez membros do tribunal, Peluso deverá decidir a questão após retornar ao Brasil.
A tese central do mandado de segurança é que Dirceu não poderia ser acusado de quebra de decoro por fatos que aconteceram quando estava licenciado da Câmara para exercer o cargo de ministro da Casa Civil. No relatório em que pede a sua cassação, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) reafirmou a competência da Câmara para julgar o caso de Dirceu.
Um argumento como esse nunca foi apreciado pelo STF. Antes de examiná-lo, entretanto, os ministros irão decidir se essa questão é de "interna corporis" do Congresso ou não. Se entenderem que sim, significa que o tribunal não se "intrometerá" no assunto. Assim, o mandado de segurança será arquivado, sem a análise do seu conteúdo.
Relator do mandado, o ministro Sepúlveda Pertence poderia ter decidido individualmente o pedido de liminar, mas preferiu submetê-lo ao plenário. Ele disse que fez essa opção por considerar o caso relevante e polêmico.
Anteontem, o ministro Carlos Ayres Britto negou liminar que impediria a abertura de processos contra outros cinco deputados do PT acusados de se beneficiarem de esquema de distribuição de verbas em troca de apoio político.
Nesse caso, a tese era outra: cerceamento do direito de defesa na investigação na Corregedoria da Câmara. Britto disse que esse direito constitucional não existe na fase anterior à abertura do processo, seja ele judicial, administrativo ou de outra natureza.
Em sua decisão, Britto afirmou que, em determinadas situações, o STF não pode afirmar que o assunto é "interna corporis" para se recusar a julgar um ato do Congresso. Essa afirmação gerou no meio político a especulação de que ele dará um dos votos a favor de Dirceu. Entretanto ele negou a relação entre a sua decisão e o julgamento de hoje.


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