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STF decide hoje
se Câmara pode julgar petista
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Dividido, o STF (Supremo Tribunal Federal) decide hoje se suspende ou não o processo de cassação do mandato do deputado e
ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.
Embora Dirceu esteja apostando na vitória em conversas de
bastidores, o mais provável é que
a maioria dos ministros do STF
rejeite o pedido de liminar, feito
pelos advogados dele em mandado de segurança contra o processo de cassação.
Apenas um dos 11 ministros,
Cezar Peluso, não participará do
julgamento, porque está em viagem oficial à Espanha, representando o STF em um congresso. Se
houver empate entre os outros
dez membros do tribunal, Peluso
deverá decidir a questão após retornar ao Brasil.
A tese central do mandado de
segurança é que Dirceu não poderia ser acusado de quebra de decoro por fatos que aconteceram
quando estava licenciado da Câmara para exercer o cargo de ministro da Casa Civil. No relatório
em que pede a sua cassação, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG)
reafirmou a competência da Câmara para julgar o caso de Dirceu.
Um argumento como esse nunca foi apreciado pelo STF. Antes
de examiná-lo, entretanto, os ministros irão decidir se essa questão é de "interna corporis" do
Congresso ou não. Se entenderem
que sim, significa que o tribunal
não se "intrometerá" no assunto.
Assim, o mandado de segurança
será arquivado, sem a análise do
seu conteúdo.
Relator do mandado, o ministro
Sepúlveda Pertence poderia ter
decidido individualmente o pedido de liminar, mas preferiu submetê-lo ao plenário. Ele disse que
fez essa opção por considerar o
caso relevante e polêmico.
Anteontem, o ministro Carlos
Ayres Britto negou liminar que
impediria a abertura de processos
contra outros cinco deputados do
PT acusados de se beneficiarem
de esquema de distribuição de
verbas em troca de apoio político.
Nesse caso, a tese era outra: cerceamento do direito de defesa na
investigação na Corregedoria da
Câmara. Britto disse que esse direito constitucional não existe na
fase anterior à abertura do processo, seja ele judicial, administrativo ou de outra natureza.
Em sua decisão, Britto afirmou
que, em determinadas situações,
o STF não pode afirmar que o assunto é "interna corporis" para se
recusar a julgar um ato do Congresso. Essa afirmação gerou no
meio político a especulação de
que ele dará um dos votos a favor
de Dirceu. Entretanto ele negou a
relação entre a sua decisão e o julgamento de hoje.
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