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JUDICIÁRIO
Conselho Nacional de Justiça dá prazo para demissão de familiares de juízes
Nepotismo em tribunais é proibido
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) aprovou ontem o texto da
resolução que estabelece o prazo
de 90 dias para que os tribunais de
todo o país demitam os parentes
de juízes contratados para cargo
de confiança, sem serem concursados. A proibição de nepotismo
atinge cônjuge, companheiro e
parentes até terceiro grau, o que
inclui filhos, netos, pais e irmãos.
Pela resolução, não poderá haver vínculo de parentesco nem
com juízes do tribunal ou da vara
para o qual for nomeado nem
com servidores em cargo de confiança. A resolução também acaba com o "nepotismo cruzado",
em que um magistrado nomeia o
parente de um colega e o outro retribui com o mesmo gesto.
Outra restrição imposta pelo
CNJ é a contratação de parentes
por empresas que prestam serviço terceirizado ao tribunal onde o
magistrado atua, durante a vigência do contrato de prestação do
serviço. Esse tipo de contrato é
freqüente nas áreas de informática, segurança e limpeza.
O prazo de 90 dias começará a
contar quando for publicada a resolução no "Diário da Justiça". A
partir de então, quem for contratado para cargo de confiança terá
de declarar, por escrito, que não
tem nenhum parente que seja juiz
ou que ocupe outra função de
confiança na estrutura da Justiça.
Essa é a mais importante decisão tomada até agora pelo CNJ, o
órgão de controle externo do Judiciário instalado no início de junho. O conselho já tinha aprovado o fim do nepotismo há três semanas. Ontem, definiu o texto da
resolução e o grau de parentesco.
O nepotismo é uma tradição no
Judiciário, particularmente nos
tribunais de justiça dos Estados e
nos tribunais regionais do trabalho. Quem é contra a proibição
poderá, em tese, recorrer ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
No Judiciário da União, o nepotismo está proibido por lei desde
1996, mas na época os tribunais
interpretaram a lei e disseram que
ela não tinha efeito retroativo. A
maioria das associações de classe
da magistratura é contrária.
O CNJ apreciou uma representação da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que
manteve parentes no órgão após a
lei de 1996 entrar em vigor.
Por sugestão do conselheiro
Paulo Lobo, que representa a
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) no CNJ, o nepotismo também foi proibido na Justiça estadual. No último dia 11, o Colégio
de Presidentes dos Tribunais de
Justiça dos Estados reuniu-se em
Brasília. Procurado pela Folha, o
desembargador José Fernandes
Filho, que preside a entidade, disse que o nepotismo foi só um dos
temas, que não houve deliberação
e que esperaria a "prudente decisão" do CNJ. O Conselho Nacional do Ministério Público também está discutindo o fim do nepotismo na instituição.
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