São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2002

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INVESTIGAÇÃO

Roberto Haddad, do TRF-SP, e sua mulher são acusados de acréscimo patrimonial de R$ 1,3 milhão com renda não-declarada

Receita desmonta sistema de fraude de IR

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal desmontou, em São Paulo, um esquema de falsificação de registros de entrega de declarações do Imposto de Renda que permitia alterar datas para impedir a comprovação de casos suspeitos de sonegação.
A fraude foi identificada na investigação sobre os rendimentos do desembargador Roberto Haddad, presidente da 1ª Turma do TRF-SP (Tribunal Regional Federal). Haddad foi denunciado no ano passado por falsificação de documentos da Receita Federal e está sendo investigado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por suspeita de enriquecimento ilícito (a denúncia ainda não foi apreciada pela Corte Especial do STJ).
A confirmação do sistema fraudulento resultou no oferecimento pelo Ministério Público Federal de denúncia contra a mulher de Haddad, a advogada Maria Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad, e contra Cláudio Maldonado Machado, funcionário da Receita Federal em São Paulo.
Eles são acusados da prática de crime continuado de omissão de informações em documentos públicos para induzir em erro a Receita Federal e o Poder Judiciário.
A Folha apurou que, por meio de declarações retificadoras apresentadas à Receita com datas incorretas, os Haddad e sua mulher pretendiam ocultar um acréscimo patrimonial a descoberto (bens adquiridos sem comprovação de renda) que supera R$ 1,3 milhão. O processo tramita sob sigilo no STJ. No último dia 14, o "Diário da Justiça" publicou despacho do ministro Fernando Gonçalves, do STJ, determinando a notificação de Maria Cristina Haddad e de Cláudio Machado para oferecimento de defesa.
Em dezembro do ano passado, o MPF já havia oferecido denúncia contra Haddad, tendo requerido também o afastamento do desembargador do TRF.
Em maio de 2001, o MPF havia pedido ao presidente do TRF-SP, Márcio de Moraes, a instauração de procedimento administrativo para apurar improbidade de Haddad. A então corregedora do TRF, Annamaria Pimentel, entendeu que o tribunal deveria aguardar a investigação do STJ, para o qual enviou a representação do MPF. Perícia confirmou que Haddad apresentou declaração retificadora falsa e usou carimbo não-autêntico da Receita no protocolo de entrega do documento, para ocultar enriquecimento incompatível com a renda de juiz.
No último dia 15 de abril, o MPF pediu aditamento à denúncia de Haddad para incluir Maria Cristina, acusada de falsificar duas declarações retificadoras com o objetivo de elevar os rendimentos anteriormente declarados, a fim de descaracterizar um enriquecimento desproporcional à sua renda e à de seu marido.
O servidor público Cláudio Maldonado foi acusado de alterar as datas do recebimento de declarações. No caso dos Haddad, o objetivo era que as declarações retificadoras constassem como se tivessem sido entregues à Receita Federal antes da reportagem da Folha, de julho de 1999, revelando que Haddad e o desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do TRF, ostentam riqueza que contrasta com o padrão comum dos juízes.
Theotonio Costa e Haddad moveram ação de indenização contra a Folha. Haddad, representado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, obteve decisão favorável em primeira instância. O jornal, defendido pela advogada Taís Borja Gasparian, recorreu ao TJ-SP.



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