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JUSTIÇA
Almir Sales e o gerente financeiro Eliú Ferreira Neres receberam pena de 8 anos, mas estão recorrendo em liberdade
Ex-publicitário de Collor é condenado por sonegação
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O publicitário Almir Sales, dono
da Setembro Propaganda Ltda.,
de Belo Horizonte, que coordenou a campanha publicitária de
Fernando Collor de Mello à Presidência da República em 1989, foi
condenado a oito anos e dez meses de prisão, além de multa, sob a
acusação de sonegação fiscal e falsificação de documentos.
Trata-se de decisão de primeira
instância da qual o empresário está recorrendo em liberdade.
O juiz André Prado Vasconcelos, da 4ª Vara da Justiça Federal
de Minas Gerais, julgou que Sales
e Eliú Ferreira Neres, gerente financeiro, omitiram informações
às autoridades e fraudaram a fiscalização. Neres recebeu pena
igual e recorre em liberdade.
Segundo a acusação, Sales e Neres valeram-se de artifícios para
reduzir a base de cálculo de tributos devidos ao fisco e gerar "caixa
dois" na Setembro, além de transferir recursos para o "esquema
PC" (de Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor).
Os crimes foram cometidos nos
anos de 90, 91 e 92, tendo gerado
créditos fiscais da União da ordem de 8,6 milhões de Ufirs (cerca de R$ 9,15 milhões).
A sentença foi proferida em 21
de agosto último, com base em
denúncia oferecida pelo MPF
(Ministério Público Federal) em
23 de agosto de 1995.
A denúncia afirma que, na campanha de Collor, Sales "associou a
Setembro aos destinos do candidato, vindo a prestar inúmeros
serviços à coligação partidária e,
depois de apurados os votos e empossado o presidente, a inúmeros
órgãos e empresas públicos".
A Setembro "experimentou notável crescimento", devido a "ligações incestuosas com o poder
central", afirma a denúncia.
A descoberta das fraudes foi obtida em investigação de três auditoras da Receita Federal. Segundo
o MPF, houve o aproveitamento
de notas fiscais de empresas desativadas, desvios de cheques e depósitos em contas "fantasmas".
Uma das notas fiscais utilizadas
para reduzir tributos devidos pela
Setembro é de empresa cujo responsável, na época da emissão, teria apenas onze anos de idade. Os
serviços falsamente mencionados
nessa nota teriam sido prestados à
EPC - Empresa de Participações
Ltda., de PC Farias.
O juiz acolheu a alegação da defesa de que os dados sobre a movimentação bancária dos acusados haviam sido obtidos sem autorização judicial. Considerou
"intolerável" o MPF ter oferecido
denúncia "com base em provas
obtidas por meio ilícito".
O juiz decidiu a partir de documentos falsos de seis empresas e
de outras provas obtidas sem a
quebra do sigilo bancário.
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