São Paulo, sábado, 20 de outubro de 2001

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JUSTIÇA

Almir Sales e o gerente financeiro Eliú Ferreira Neres receberam pena de 8 anos, mas estão recorrendo em liberdade

Ex-publicitário de Collor é condenado por sonegação

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O publicitário Almir Sales, dono da Setembro Propaganda Ltda., de Belo Horizonte, que coordenou a campanha publicitária de Fernando Collor de Mello à Presidência da República em 1989, foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, além de multa, sob a acusação de sonegação fiscal e falsificação de documentos.
Trata-se de decisão de primeira instância da qual o empresário está recorrendo em liberdade.
O juiz André Prado Vasconcelos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, julgou que Sales e Eliú Ferreira Neres, gerente financeiro, omitiram informações às autoridades e fraudaram a fiscalização. Neres recebeu pena igual e recorre em liberdade.
Segundo a acusação, Sales e Neres valeram-se de artifícios para reduzir a base de cálculo de tributos devidos ao fisco e gerar "caixa dois" na Setembro, além de transferir recursos para o "esquema PC" (de Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor).
Os crimes foram cometidos nos anos de 90, 91 e 92, tendo gerado créditos fiscais da União da ordem de 8,6 milhões de Ufirs (cerca de R$ 9,15 milhões).
A sentença foi proferida em 21 de agosto último, com base em denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) em 23 de agosto de 1995.
A denúncia afirma que, na campanha de Collor, Sales "associou a Setembro aos destinos do candidato, vindo a prestar inúmeros serviços à coligação partidária e, depois de apurados os votos e empossado o presidente, a inúmeros órgãos e empresas públicos".
A Setembro "experimentou notável crescimento", devido a "ligações incestuosas com o poder central", afirma a denúncia.
A descoberta das fraudes foi obtida em investigação de três auditoras da Receita Federal. Segundo o MPF, houve o aproveitamento de notas fiscais de empresas desativadas, desvios de cheques e depósitos em contas "fantasmas".
Uma das notas fiscais utilizadas para reduzir tributos devidos pela Setembro é de empresa cujo responsável, na época da emissão, teria apenas onze anos de idade. Os serviços falsamente mencionados nessa nota teriam sido prestados à EPC - Empresa de Participações Ltda., de PC Farias.
O juiz acolheu a alegação da defesa de que os dados sobre a movimentação bancária dos acusados haviam sido obtidos sem autorização judicial. Considerou "intolerável" o MPF ter oferecido denúncia "com base em provas obtidas por meio ilícito".
O juiz decidiu a partir de documentos falsos de seis empresas e de outras provas obtidas sem a quebra do sigilo bancário.


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