São Paulo, sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TST nega recurso de empresa de Alencar

Coteminas havia pedido anulação de multas e que não fosse incluída em lista negra do trabalho escravo

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

A Coteminas, um dos maiores grupos têxteis do país, pertencente à família do vice-presidente José Alencar, está sob risco de entrar para a lista negra do trabalho escravo.
O Tribunal Superior do Trabalho negou o primeiro recurso da empresa para não ser incluída na lista, que será editada pelo Ministério do Trabalho no mês que vem. A Coteminas contesta a inclusão.
Em 2007, o Grupo de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho retirou 26 trabalhadores rurais que prestavam serviço em uma fazenda de eucaliptos da Coteminas, no município de Gaspar (SC). Eram empregados de uma empresa fornecedora de mão de obra, a Ambitec Serviços, contratada pela Coteminas, que, segundo a fiscalização, trabalhavam em condição análoga à de escravo.
Os fiscais responsabilizaram a Coteminas pelas irregularidades, alegando que a empresa terceirizada não tinha idoneidade financeira e pertenceria a um ""gato" (fornecedor de mão de obra escrava).
Outro argumento dos fiscais é que a Coteminas não poderia ter terceirizado plantio e corte de eucalipto, porque o carvão movimenta as caldeiras da fábrica, em Blumenau, e seria uma atividade essencial no processo de fabricação.
No mesmo dia da fiscalização, a Coteminas rompeu contrato com a empresa, contratou os empregados diretamente e pagou as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
O ministério abriu um processo administrativo para apurar as infrações. Segundo o presidente da Coteminas, Josué Gomes da Silva, ela recorreu contra as autuações, mas seu recurso foi negado.

Lista negra
A punição pela condenação administrativa seria a inclusão da empresa na lista negra do trabalho escravo. Quem está na lista fica impedido de receber empréstimos públicos, além de outras retaliações.
A Coteminas entrou com ação na Justiça do Trabalho, em Blumenau, pedindo a anulação das multas sofridas e para não ser incluída na lista.
A sentença em primeira instância foi favorável à Coteminas, mas a AGU (Advocacia Geral da União) a contestou no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. No dia 14 de setembro, a 2ª Turma do TRT revogou a sentença, e deixou a empresa sob risco iminente de ir para a lista.
A Coteminas entrou, então, com uma ""reclamação correicional" no Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão da 2ª Turma, e pediu que se seu nome já estiver na lista a ser divulgada em dezembro, que seja excluído dela, até que haja decisão judicial final.
A empresa disse que nunca manteve funcionários em situação análoga a de escravos e que sua inclusão na lista causaria perda em suas exportações e nas divisas para o país.
O pedido foi negado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, porque ele entendeu que não cabia a reclamação correicional (que se aplica quando há abusos dos juízes e tumulto processual) e que a empresa tem outras opções de recurso.


Texto Anterior: Rumo a 2010: Disputar um 3º mandato seria criar "ditadorzinho", diz petista
Próximo Texto: Outro lado: Para Coteminas, inclusão seria uma irresponsabilidade
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.