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STF suspende parte da demarcação de reservas indígenas
Decisão de Gilmar Mendes derruba parcialmente decreto do presidente Lula, que criou as áreas em dezembro de 2009
Funai afirma que não havia problemas e que espera recurso da Advocacia-Geral da União ao Supremo; CNA comemora e elogia Mendes
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar
Mendes, suspendeu a demarcação de mais de 90% da reserva
indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul, e 5% da reserva indígena Anaro, em Roraima, a pedido de fazendeiros locais que argumentam serem os
donos das terras.
A região foi demarcada por
decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do final de
2009, que confirmou como
área indígena mais de 50 mil
quilômetros quadrados localizados em diversos Estados -o
total equivale a 34 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Os fazendeiros, que deveriam deixar a região para dar
espaço às comunidades indígenas, poderão permanecer no
local até a decisão final do STF,
que deverá ocorrer neste ano.
A suspensão da demarcação
reabre a polêmica envolvendo
terras indígenas e proprietários
rurais, que teve seu ponto de
maior repercussão nos últimos
anos nos confrontos entre índios e não índios na Raposa/
Serra do Sol (RR) -no final, o
STF manteve a demarcação
contínua da área e determinou
a saída dos arrozeiros da região.
A Funai afirmou ontem que
não há problemas no processo
de demarcação e a lei foi respeitada. "A fundação espera que a
Advocacia-Geral da União
apresente os recursos cabíveis
para o plenário do Supremo
Tribunal Federal", disse o órgão, por meio de sua assessoria.
A controvérsia em torno da
Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos (MS), já
era esperada. Apesar de ser a
segunda menor terra indígena
homologada no decreto de dezembro, a região vive disputas
entre índios e fazendeiros.
Na época do decreto, a Confederação da Agricultura e da
Pecuária do Brasil já havia dito
que o caso era "complexo" e poderia se transformar num
"grande conflito".
Ontem, a presidente da CNA,
senadora Kátia Abreu (DEM-TO), comemorou a decisão e
afirmou que Mendes é "o grande defensor do Estado de Direito" do Brasil. "Respeitamos os
interesses legítimos dos povos
indígenas de ampliar as suas
áreas, mas nenhum anseio pode ferir a Constituição e trazer
insegurança jurídica", disse.
Em 29 de dezembro de 2009,
Mendes já havia suspendido
uma pequena parte da área da
reserva, onde fica a Fazenda
Iporã. Ontem, ele fez o mesmo
com uma área que engloba outras quatro fazendas: Polegar,
Potreiro, Porto Domingos e São
Judas Tadeu. Ao todo, elas somam 6.600 hectares, de um total de 7.200 hectares.
Os argumentos dos fazendeiros são basicamente os mesmos apresentados pelos arrozeiros que protestavam contra
a Raposa/Serra do Sol: alegam
que estão no local desde antes
da Constituição de 1988, que
não foram ouvidos pelo governo federal no processo de homologação e que existem problemas técnicos no laudo antropológico que reconheceu a
região como área indígena.
Argumentos "plausíveis"
Mendes afirmou que os argumentos dos fazendeiros são
"plausíveis" e que existem, de
fato, documentos que comprovam a posse das terras desde
antes de 1988. Além disso, ele
toca na questão, em sua decisão, da possibilidade de conflitos entre índios e não índios caso o decreto fosse mantido.
No caso da terra indígena
Anaro, no município de Amajari (RR), o problema e os argumentos são os mesmos, mas em
menores proporções. Do total
de 30 mil hectares demarcados,
1.500 foram suspensos -onde
fica a Fazenda Topografia.
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