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Ministro do STF prevê "guerrilha de liminares" contra edição de MP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A iniciativa do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de editar uma
medida provisória proibindo o
funcionamento de bingos no país
irá provocar uma "guerrilha de liminares", segundo um ministro
STF (Supremo Tribunal Federal)
ouvido pela Folha.
A expectativa é que a Polícia Federal use a medida provisória para justificar o fechamento de casas
de bingo e que os donos desses estabelecimentos, em reação, contestem na Justiça a validade da
MP na tentativa de reabri-los.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou ontem com duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra a exploração de loterias no
Piauí e no Tocantins. Já tramitam
no tribunal ações contra o funcionamento de bingos, loterias e jogos eletrônicos no Distrito Federal e em outros oito Estados.
Independentemente da medida
provisória, a tendência do Supremo é derrubar as leis e os decretos
estaduais que autorizam a exploração dessas atividades, por causa
de uma norma da Constituição
que é clara sobre a necessidade de
legislação federal para dispor sobre "sistemas de consórcios e sorteios" (artigo 22, inciso XX).
De acordo com um dos 11 ministros do STF, que falou em caráter reservado, dificilmente o plenário do tribunal entenderá que
os bingos e as loterias não estão
enquadrados nesse dispositivo.
Ele disse que os governadores
sofrem pressão dos exploradores
de bingos para liberarem a atividade e que, freqüentemente, vinculam a arrecadação obtida nela a
investimentos em programas sociais para que a iniciativa pareça
mais "palatável" aos eleitores.
Na semana passada, o STF começou a examinar a constitucionalidade de quatro leis do DF, editadas entre 1992 e 2003, que autorizam o funcionamento de loteria
social. O relator votou pela proibição da atividade, mas a decisão foi
adiada por um pedido de vista.
Esse julgamento irá orientar as
decisões nos outros processos.
Assim, a Associação Brasileira de
Loterias Estaduais quis atuar nessa ação como parte interessada,
para poder defender formalmente a atividade.
(SILVANA DE FREITAS)
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