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CRIME ORGANIZADO
Ex-policial terá novo julgamento por porte ilegal de arma
Uruguai atrasa extradição de Arcanjo
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM GOIÂNIA
Uma imposição da Justiça uruguaia pode dificultar a extradição
do ex-policial João Arcanjo Ribeiro para o Brasil. O juiz uruguaio
José Ferreira condicionou a extradição de Ribeiro, conhecido como "comendador", a um novo
julgamento pelo crime de porte
de arma. Arcanjo foi condenado,
em junho do ano passado, a sete
anos de prisão pelo crime.
A sentença de Ferreira, proferida no último dia 6, determina que
seja feito um novo julgamento, já
que Arcanjo teria sido condenado
à revelia, o que contraria o artigo
21 da Constituição Uruguaia.
A condição imposta pelo juiz
uruguaio é contestada pelo juiz
Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá.
João Arcanjo Ribeiro foi condenado em junho do ano passado a
sete anos de prisão pelos crimes
de receptação de armas contrabandeadas e porte ilegal de armas
de uso restrito e proibido.
Em dezembro do ano passado,
Arcanjo sofreu nova condenação,
desta vez a 37 anos de prisão, por
lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e crime contra o sistema financeiro.
O juiz uruguaio, no entanto,
não colocou impedimentos para
as extradições de Sílvia Chirata
Arcanjo Ribeiro, 34, mulher de
Ribeiro, e do uruguaio Adolfo Oscar Olivero Sensini, 50, representante no Brasil das "offshores"
que Ribeiro mantêm no Uruguai.
Apesar de a sentença de Ferreira
datar de 6 de fevereiro, até ontem
a Justiça federal em Cuiabá, e a Secretaria Nacional de Justiça, órgão
do Ministério da Justiça, não haviam recebido oficialmente a decisão da Justiça uruguaia.
Defesa
O advogado de Ribeiro, João
dos Santos Gomes Filho, 39, disse
que já orientou seu correspondente uruguaio para recorrer da
decisão de extradição.
Ele, no entanto, considerou
uma vitória jurídica o reconhecimento, pela Justiça uruguaia "de
que a condenação de Ribeiro no
Brasil foi um absurdo jurídico".
Segundo Gomes Filho, o juiz Julier, ao tentar ouvir Arcanjo Ribeiro no Uruguai, previu a presença do Ministério Público Federal, "mas não a presença da defesa
de Ribeiro. Agora a Justiça uruguaia corrige esse erro jurídico ao
condicionar a extradição a um
novo julgamento. Existe uma absurdo de origem, uma evidente
má vontade contra o instituto da
ampla defesa".
(HUDSON CORRÊA E JOSÉ MASCHIO)
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