São Paulo, sábado, 21 de fevereiro de 2004

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CRIME ORGANIZADO

Ex-policial terá novo julgamento por porte ilegal de arma

Uruguai atrasa extradição de Arcanjo

DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM GOIÂNIA

Uma imposição da Justiça uruguaia pode dificultar a extradição do ex-policial João Arcanjo Ribeiro para o Brasil. O juiz uruguaio José Ferreira condicionou a extradição de Ribeiro, conhecido como "comendador", a um novo julgamento pelo crime de porte de arma. Arcanjo foi condenado, em junho do ano passado, a sete anos de prisão pelo crime.
A sentença de Ferreira, proferida no último dia 6, determina que seja feito um novo julgamento, já que Arcanjo teria sido condenado à revelia, o que contraria o artigo 21 da Constituição Uruguaia.
A condição imposta pelo juiz uruguaio é contestada pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá.
João Arcanjo Ribeiro foi condenado em junho do ano passado a sete anos de prisão pelos crimes de receptação de armas contrabandeadas e porte ilegal de armas de uso restrito e proibido.
Em dezembro do ano passado, Arcanjo sofreu nova condenação, desta vez a 37 anos de prisão, por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.
O juiz uruguaio, no entanto, não colocou impedimentos para as extradições de Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, 34, mulher de Ribeiro, e do uruguaio Adolfo Oscar Olivero Sensini, 50, representante no Brasil das "offshores" que Ribeiro mantêm no Uruguai.
Apesar de a sentença de Ferreira datar de 6 de fevereiro, até ontem a Justiça federal em Cuiabá, e a Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça, não haviam recebido oficialmente a decisão da Justiça uruguaia.

Defesa
O advogado de Ribeiro, João dos Santos Gomes Filho, 39, disse que já orientou seu correspondente uruguaio para recorrer da decisão de extradição.
Ele, no entanto, considerou uma vitória jurídica o reconhecimento, pela Justiça uruguaia "de que a condenação de Ribeiro no Brasil foi um absurdo jurídico".
Segundo Gomes Filho, o juiz Julier, ao tentar ouvir Arcanjo Ribeiro no Uruguai, previu a presença do Ministério Público Federal, "mas não a presença da defesa de Ribeiro. Agora a Justiça uruguaia corrige esse erro jurídico ao condicionar a extradição a um novo julgamento. Existe uma absurdo de origem, uma evidente má vontade contra o instituto da ampla defesa".
(HUDSON CORRÊA E JOSÉ MASCHIO)


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