São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 2006

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Lei gera dúvidas sobre imagem de CPI em campanha

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aprovação nesta semana do projeto de lei que altera regras eleitorais criou uma dúvida jurídica sobre a possibilidade de utilização de imagens de CPIs na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos na televisão, já que foi proibida a exibição de cenas externas nesses programas.
Se a lei for sancionada com essa proibição e aplicada nestas eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá de definir qual é o conceito de cena externa e dizer se está restrita a imagens gravadas fora do estúdio com a finalidade exclusiva de produzir o programa eleitoral ou se inclui arquivos jornalísticos, como depoimentos dados aos parlamentares nas CPIs.
Tanto a CPI dos Correios, já encerrada, quanto a CPI dos Bingos, que continua, atingem integrantes do governo e petistas, principalmente. Em tese, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar a lei parcial ou integralmente. Se sancioná-la com essa proibição, o TSE decidirá se essa e as outras normas valem neste ano e, por fim, o que é imagem externa.
O projeto afirma que os programas eleitorais e as inserções ao longo da programação de rádio e de televisão "serão gravados em estúdio e deles somente poderão participar o candidato e filiados a seu partido, sendo vedadas as gravações externas, montagens e trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas".
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello, que assumirá a presidência do TSE na próxima semana, disse que em princípio é contra a proibição, mas afirmou desconhecer o teor do projeto. "O próprio candidato deve ter interesse de que qualquer pessoa conheça o seu perfil. Se ele tem algo a esconder, não deve ser candidato", afirmou.
O uso de imagem externa foi proibido na campanha eleitoral de 1994. Dois ministros que atuaram no TSE naquelas eleições entendem que as cenas de arquivo de depoimentos prestados a CPIs se enquadram nessa proibição.
Outro ex-ministro do TSE disse que é polêmico criar limitações à propaganda em um momento no qual os atuais membros do Congresso estão com a imagem desgastada. Os maiores prejudicados seriam os candidatos desconhecidos, que terão menor chance de aproveitar o espaço no rádio e na televisão para se promover.
(SILVANA DE FREITAS)


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