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PF vê indício de plano para desviar recursos de fundo da Bancoop
Para delegado, compra de créditos sem lastro e hipotéticos por administradores de fundos de pensão estatais indica fraude
Funcef e Petros afirmam que investimento foi avalizado pela CVM, e Previ, que ação obedeceu normas; Bancoop diz que fundo foi fiscalizado
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Polícia Federal informou à
Justiça a existência de indícios
de que administradores de fundos de pensão de estatais tinham a intenção de desviar recursos aplicados no fundo de
investimento criado pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), entidade investigada por
supostos repasses ilegais ao PT.
Em representação à 6ª Vara
Criminal Federal de São Paulo,
o delegado Pedro Henrique
Maia relatou que os créditos do
FIDC (Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios) Bancoop I, lançado pela cooperativa em 2004, "não possuíam lastro, sendo apenas hipotéticos".
De acordo com Maia, uma
das principais fragilidades dos
créditos do fundo era decorrente da possibilidade de os
cooperados da Bancoop se retirarem da entidade a qualquer
momento, resgatando os recursos que tinham aplicado na
cooperativa habitacional.
O delegado afirmou na representação que a existência dessa
prerrogativa dos cooperados
foi omitida em parte dos documentos do fundo para ocultar a
debilidade dos créditos.
Os principais investidores do
FIDC eram grandes fundos de
pensão de funcionários de estatais: a Funcef (Fundação dos
Economiários Federais), a Petros (Fundação Petrobras de
Seguridade Social) e a Previ
(Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil).
Os aportes desses três fundos
no FIDC somaram R$ 26 milhões entre 2004 e 2005.
De acordo com o delegado da
PF, a compra de cotas do FIDC,
cujos créditos, em tese, não tinham lastro, pelos fundos de
pensão, mostra "indícios do intento de seus administradores
de desviar em proveito alheio
recursos de que está em posse".
Com base na representação
entregue pela PF, o titular da 6ª
Vara Criminal Federal, Fausto
Martin De Sanctis, decretou a
quebra dos sigilos bancário e
fiscal da Bancoop e do fundo de
investimento, no último dia 9.
Por nota, a Funcef afirmou
desconhecer o inquérito da PF
e que "qualquer afirmação de
que o FIDC Bancoop não tinha
lastro é absolutamente improcedente, porque a cooperativa
tinha obrigação de repor os créditos que viessem a inadimplir,
seja por falta de pagamento, seja por saída do cooperado, por
outros créditos adimplentes".
Para a Funcef, a hipótese de
fraude na constituição do FIDC
é "absurda", porque tal ato passou pela avaliação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
e da agência Standard & Poor's,
que em 2004 classificou o
FIDC como de baixo risco.
A Petros informou que "aplicou os recursos num fundo
aprovado pela CVM, após análise técnica e resgatou os recursos com remuneração equivalente a variação da inflação
acrescido de 6% ao ano".
A Previ relatou que o aporte
realizado no FIDC obedeceu a
todas as normas e procedimentos e seguiu os critérios de aplicações financeiras do fundo.
A defesa da Bancoop afirmou
que o FIDC passou por fiscalização da CVM e de outros órgãos e que "está tranquila
quanto à lisura da operação".
Segundo a corretora Planner,
gestora do fundo, a possibilidade de os cooperados se retirarem da Bancoop era uma hipótese de exceção, que não deveria ser considerada pela PF, e
todas as movimentações do
fundo foram regulares.
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