São Paulo, sábado, 21 de junho de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / SÃO PAULO

Procuradoria eleitoral e entidade defendem juiz e 4 promotores

Desagravo foi feito aos envolvidos na ação em que a Folha e a "Veja São Paulo" foram multadas por entrevista com Marta

Luiz Carlos Gonçalves, da Procuradoria, e Henrique Calandra, da associação de juízes, dizem que discussão deve ficar na esfera jurídica


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) saíram ontem em defesa do juiz Francisco Carlos Shintate e dos quatro promotores de Justiça que consideraram propaganda eleitoral antecipada entrevistas concedidas por pré-candidatos a cargos políticos na disputa municipal.
Tanto para o chefe da Procuradoria, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, quanto para o presidente da associação, desembargador Henrique Nelson Calandra, a discussão deve se limitar à esfera jurídica, sem esbarrar em provocações pessoais.
Ao fazer a defesa do juiz, Calandra afirmou que Shintate, ao condenar a Folha, a revista "Veja São Paulo" e a pré-candidata Marta Suplicy (PT), apenas obedeceu à Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente ao artigo 24, que estabelece que "os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha."
O mencionado artigo, no entanto, não foi citado nem na representação assinada pela Promotoria nem na decisão judicial. Esse artigo 24 está inserido no capítulo VI, que trata da "Programação normal e do noticiário no rádio e na TV". No capítulo não é feita nenhuma menção à imprensa escrita.
O único artigo da Resolução do TSE que é citado pelos promotores e pelo juiz é o 2º, que diz que "o juiz eleitoral da comarca é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações."
A representação, assinada pelos promotores Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Aude e Yolanda Serrano de Matos, é fundamentada em artigos da Constituição Federal e da lei eleitoral (nº 9.504/ 97).
"O juiz Shintate, cuja competência e brilhantismo intelectual são incontestáveis, fez um julgamento puramente técnico. Sob este ponto de vista, não houve falha", disse Calandra, para quem a resolução desconsiderou um direito fundamental, que é a liberdade de comunicação e de opinião.

Português
O desembargador informou que considera injustas e mal fundamentadas as críticas e que a discussão gerada por eventuais controvérsias jurídicas deve ser debatida elegantemente. "Pior que erro de português, é a falta de respeito."
A declaração é uma resposta às afirmações do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos que, em entrevista à Folha, atribuiu o entendimento do magistrado e dos promotores à uma suposta "falta de escolaridade".
"Ele [Shintate] não sabe escrever em português, com todo o respeito que tenho pelos cem anos da migração japonesa. Eu atribuo isso exatamente à falta de estudo", afirmou Ramos.
Em nota de desagravo, o procurador regional eleitoral evitou abordar a aplicação do artigo. Para Gonçalves, o episódio deve ser aproveitado para fazer um debate elevado sobre a legislação eleitoral. "O que não pode é jogar tinta marrom num debate que estava sendo elevado ou conspurcar a honorabilidade dos juízes", afirmou.
O jornal "O Estado de S.Paulo" e a "Veja" também foram representados por entrevistas com o prefeito Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição. Não há julgamento.


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