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TJ de Minas valida edital sob suspeita
Questionado pela Promotoria, juiz endossa licitação para a construção da nova sede do Poder Judiciário
Empreiteiras e sindicato vêem exigências "restritivas" no edital, no valor de R$ 364 milhões; Ministério Público abriu inquérito sobre o caso
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
O presidente do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão
Carvalho, determinou a validação de um edital de R$ 364 milhões para a construção da nova
sede do Poder Judiciário no Estado. O edital é questionado pelo Ministério Público Estadual.
A decisão do presidente do
TJ-MG foi publicada na última
quarta-feira. Oito dias antes, a
comissão de licitação do tribunal, que havia decidido pela
anulação parcial do edital no final de junho, manteve a sua decisão. Mas Carvalho determinou a validação do edital.
O presidente do TJ entendeu
não haver "abusividade" no
edital, segundo a assessoria do
Tribunal de Justiça.
Desde o início do processo,
ocorreram quatro impugnações de empreiteiras e do Sinduscon (Sindicato da Indústria
da Construção Civil de Minas
Gerais) questionando exigências "restritivas" no edital.
O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil
para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que vai construir a nova sede do TJ.
As empreiteiras e o Sinduscon-MG questionaram que o
gerenciamento da obra ficaria
com uma única empresa -ou
seja, a contratada "fiscalizaria"
seus próprios serviços.
Questionaram também aspectos como a proibição de
consórcios, o que é facultado
pela legislação.
Propostas
Cinco empreiteiras apresentaram propostas: as paulistas
Construcap, Schahin e Galvão,
a carioca Delta e a mineira Santa Bárbara.
Para o mercado de construções, o fato de só cinco terem se
habilitado para uma obra de alto valor reforça o caráter "restrição" do edital.
O desembargador Orlando
Adão Carvalho pensa diferente.
Segundo o presidente do TJ-MG, ""a exclusão ou minimização de exigências técnicas, com
vistas a propiciar o ingresso de
um número maior de licitantes
no certame, embora pautada
no interesse em selecionar proposta mais vantajosa para a administração, traz em si o risco
potencial de habilitação de empresas cuja "expertise" (qualificação) não atenda adequadamente à demanda da obra".
Com a determinação, a comissão especial de licitação fica
agora obrigada a analisar e decidir sobre a habilitação das
três empresas que recorreram
contra a decisão de anulação do
edital: Delta, Schain e Santa.
Elas entendem que cumprem
as exigências da qualificação
técnico-profissional e técnico-operacional.
O edital havia sido anulado
parcialmente porque a comissão entendera que nenhuma
das cinco habilitadas conseguiu
cumprir, simultaneamente, 22
exigências.
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