São Paulo, sábado, 21 de julho de 2007

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TJ de Minas valida edital sob suspeita

Questionado pela Promotoria, juiz endossa licitação para a construção da nova sede do Poder Judiciário

Empreiteiras e sindicato vêem exigências "restritivas" no edital, no valor de R$ 364 milhões; Ministério Público abriu inquérito sobre o caso

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, determinou a validação de um edital de R$ 364 milhões para a construção da nova sede do Poder Judiciário no Estado. O edital é questionado pelo Ministério Público Estadual.
A decisão do presidente do TJ-MG foi publicada na última quarta-feira. Oito dias antes, a comissão de licitação do tribunal, que havia decidido pela anulação parcial do edital no final de junho, manteve a sua decisão. Mas Carvalho determinou a validação do edital.
O presidente do TJ entendeu não haver "abusividade" no edital, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça.
Desde o início do processo, ocorreram quatro impugnações de empreiteiras e do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais) questionando exigências "restritivas" no edital.
O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que vai construir a nova sede do TJ.
As empreiteiras e o Sinduscon-MG questionaram que o gerenciamento da obra ficaria com uma única empresa -ou seja, a contratada "fiscalizaria" seus próprios serviços.
Questionaram também aspectos como a proibição de consórcios, o que é facultado pela legislação.

Propostas
Cinco empreiteiras apresentaram propostas: as paulistas Construcap, Schahin e Galvão, a carioca Delta e a mineira Santa Bárbara.
Para o mercado de construções, o fato de só cinco terem se habilitado para uma obra de alto valor reforça o caráter "restrição" do edital.
O desembargador Orlando Adão Carvalho pensa diferente. Segundo o presidente do TJ-MG, ""a exclusão ou minimização de exigências técnicas, com vistas a propiciar o ingresso de um número maior de licitantes no certame, embora pautada no interesse em selecionar proposta mais vantajosa para a administração, traz em si o risco potencial de habilitação de empresas cuja "expertise" (qualificação) não atenda adequadamente à demanda da obra".
Com a determinação, a comissão especial de licitação fica agora obrigada a analisar e decidir sobre a habilitação das três empresas que recorreram contra a decisão de anulação do edital: Delta, Schain e Santa. Elas entendem que cumprem as exigências da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
O edital havia sido anulado parcialmente porque a comissão entendera que nenhuma das cinco habilitadas conseguiu cumprir, simultaneamente, 22 exigências.


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