|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ESPÍRITO SANTO
Há suspeita de crimes eleitoral e de colarinho branco em 1998
Ministro do STJ quer abrir processo contra Ignácio
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) Barros Monteiro pediu à Assembléia Legislativa do Espírito Santo que conceda licença para a abertura de processo contra o governador do Estado, José Ignácio Ferreira, com o
objetivo de apurar se ele praticou
crimes eleitoral e contra o sistema
financeiro na campanha de 1998.
Relator de inquérito contra Ignácio, Monteiro decidiu enviar
ofício à Assembléia pedindo que
os deputados estaduais decidam
se autorizam ou não a instauração
da ação penal, com base em denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Geraldo
Brindeiro, na semana passada.
Além do foro privilegiado no
STJ, os governadores só podem
ser processados após essa autorização. É provável que ele termine
o mandato, em 31 de dezembro,
antes da decisão dos deputados.
Nesse caso, a ação tramitará em
uma vara da Justiça Federal no ES.
A denúncia foi oferecida contra
o governador e outras 11 pessoas
tidas como envolvidas em operação supostamente fraudulenta de
empréstimo no Banestes (Banco
do Estado do Espírito Santo), no
valor de R$ 2,6 milhões. O objetivo seria quitar dívidas da campanha de Ignácio, logo depois que
ele foi eleito, no primeiro turno.
A fraude consistiria em, após tomar um empréstimo sem oferecer
as garantias normalmente exigidas, transferir o dinheiro a três
doadores da campanha, para que
eles depositassem o valor em outra conta dele como "doação".
Para a operação, Ignácio teria
deixado um saldo negativo de R$
2,6 milhões na conta que havia
aberto apenas para receber doações à campanha. Em seguida, teria aberto outra conta para receber o empréstimo e transferir o
valor às empresas Target Importação, Exportação e Representação, Construtora CEC e HMG Engenharia e Construção.
O governador é acusado de praticar três crimes contra o sistema
financeiro (colarinho branco). O
principal deles é a gestão fraudulenta de instituição financeira,
que tem previsão de reclusão de
até 12 anos. O crime eleitoral que
teria cometido é a falsificação de
documento para fins eleitorais.
Texto Anterior: FAB acena com plano B, mas saída é polêmica Próximo Texto: Outro Lado: Advogado afirma que operação não foi criminosa Índice
|