São Paulo, quinta-feira, 21 de agosto de 2008

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Supremo proíbe prática de nepotismo nos três Poderes

Decisão só exclui indicação de ministros, secretários estaduais, municipais e do DF

Ficará a cargo do Ministério Público propor diretamente no STF ação contrária à nomeação de parentes para os cargos políticos


Sérgio Lima/Folha Imagem
Da esq. para dir., ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Direito e Cezar Peluso durante votação sobre nepotismo no STF

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, proibir a contratação de parentes nos três Poderes da União com exceção para a indicação de ministros de Estado e secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com a decisão, o tribunal editou sua 13ª súmula vinculante, cujo texto deverá ser definido ainda hoje, no plenário do tribunal.
A orientação definida deverá ser seguida inclusive por aqueles que nomearam parentes antes do julgamento ocorrido ontem. Assim que o texto for aprovado, o Ministério Público pode protocolar diretamente no STF reclamações contestando possíveis casos de descumprimento de sua decisão.
"Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
A Corte afirmou que a prática do nepotismo é contrária a princípios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição -responsável por definir as regras da administração pública. Em seu parágrafo inicial, o artigo afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O texto da súmula, instrumento que determina a jurisprudência sobre o assunto, chegou a ser proposto por Ricardo Lewandowski, relator de ação específica que motivou a decisão mais ampla. "A proibição do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição."
Outros ministros, como Celso de Mello e Cezar Peluso, porém, disseram que seria necessário definir de forma concreta o que significa e quem está sujeito à prática do nepotismo.
Foi decido que os casos de nepotismo serão "inspirados" em legislações já existentes, como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetou a prática, em 2005, no poder Judiciário. Tal resolução reconhece que nepotismo é empregar em cargo comissionado, função gratificada ou trabalho temporário "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".

Dois casos
Para chegar à decisão de ontem, o STF julgou dois casos diferentes. O primeiro foi uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pedia ao tribunal a declaração de constitucionalidade da resolução do CNJ. O resultado foi unânime pela procedência do pedido.
O segundo foi um recurso do Ministério Público, contrário a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que legitimou a contratação do irmão do vice-prefeito de Água Nova como motorista da prefeitura e a nomeação do irmão de um vereador ao cargo de secretário de Saúde do município.
No caso específico, o recurso foi parcialmente aceito por unanimidade. Isso porque, seria "evidente" o nepotismo do vice-prefeito ao contratar o irmão -que deve ser exonerado-, mas o mesmo não poderia ser dito em relação ao irmão do vereador, que continuará exercendo a função de secretário.
O debate sobre esse caso motivou a decisão do STF de não proibir a nomeação de parentes para cargos políticos, como ministros e secretários. Significa dizer que o presidente, por exemplo, poderia nomear para ministro um irmão, sobrinho, filho ou mulher.
Conforme a decisão de ontem, ficará a cargo do Ministério Público propor ações contrárias à nomeação de parentes a cargos políticos.
O STF precisa debater também a possibilidade do chamado "nepotismo cruzado" -para esclarecer, por exemplo, se o parente de um político pode trabalhar com outro político.


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