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STF valida provas contra ministro do STJ
Definição sobre abertura de ação penal contra Paulo Medina e outros quatro está prevista para quarta
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de quase dez horas, os
ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) validaram
ontem as provas utilizadas na
denúncia do Ministério Público contra o ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça)
Paulo Medina e outros quatro
acusados em esquema de venda
de sentença em benefício de bicheiros e donos de bingo.
A Corte adiou para a próxima
quarta-feira, no entanto, a
principal decisão: se os argumentos do procurador-geral da
República, Antonio Fernando
Souza, são suficientes para que
o STF abra uma ação penal contra os acusados.
A denúncia do Ministério
Público também envolve os juízes José Eduardo Carreira Alvim -do Tribunal Regional Federal da 2ª Região- e Ernesto
Dória -do Tribunal Regional
do Trabalho de Campinas-,
além do advogado Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e
o procurador da República
João Sérgio Leal Pereira.
A principal divergência entre
os ministros tratou da instalação de escutas ambientais no
escritório do advogado Virgílio
Medina. A defesa argumentava
que a ação da Polícia Federal feriu o princípio da inviolabilidade, previsto na Constituição.
Em um voto de quase duas
horas, o ministro Celso de Mello afirmou, por exemplo, que
"a expansão criminosa de determinados agentes estatais a
pretexto de colher provas tem
que ser coibida".
O relator da ação, ministro
Cezar Peluso, no entanto, defendeu o monitoramento do escritório, que estava sob investigação, e disse que a regra da inviolabilidade não deve servir
quando o advogado é suspeito
de cometer crime. "A inviolabilidade não pode transformar o
escritório em reduto do crime",
afirmou Peluso.
As defesas argumentaram
também que as gravações deveriam ser transcritas, como diz a
lei, fato que não ocorreu, mas
prevaleceu a tese de que, pelo
tempo de monitoramento, seria impossível passar todo o áudio "para o papel". Alegaram
ainda que as escutas telefônicas
aconteceram por tempo indevido, mas o relator da questão
afirmou que justificou todas as
prorrogações realizadas.
O MP acusa Medina de negociar por R$ 1 milhão uma liminar concedida em 2006, responsável pela liberação de 900
máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói. Ele nega.
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