São Paulo, sexta-feira, 21 de novembro de 2008

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STF valida provas contra ministro do STJ

Definição sobre abertura de ação penal contra Paulo Medina e outros quatro está prevista para quarta

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de quase dez horas, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validaram ontem as provas utilizadas na denúncia do Ministério Público contra o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina e outros quatro acusados em esquema de venda de sentença em benefício de bicheiros e donos de bingo.
A Corte adiou para a próxima quarta-feira, no entanto, a principal decisão: se os argumentos do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, são suficientes para que o STF abra uma ação penal contra os acusados.
A denúncia do Ministério Público também envolve os juízes José Eduardo Carreira Alvim -do Tribunal Regional Federal da 2ª Região- e Ernesto Dória -do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-, além do advogado Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e o procurador da República João Sérgio Leal Pereira.
A principal divergência entre os ministros tratou da instalação de escutas ambientais no escritório do advogado Virgílio Medina. A defesa argumentava que a ação da Polícia Federal feriu o princípio da inviolabilidade, previsto na Constituição.
Em um voto de quase duas horas, o ministro Celso de Mello afirmou, por exemplo, que "a expansão criminosa de determinados agentes estatais a pretexto de colher provas tem que ser coibida".
O relator da ação, ministro Cezar Peluso, no entanto, defendeu o monitoramento do escritório, que estava sob investigação, e disse que a regra da inviolabilidade não deve servir quando o advogado é suspeito de cometer crime. "A inviolabilidade não pode transformar o escritório em reduto do crime", afirmou Peluso.
As defesas argumentaram também que as gravações deveriam ser transcritas, como diz a lei, fato que não ocorreu, mas prevaleceu a tese de que, pelo tempo de monitoramento, seria impossível passar todo o áudio "para o papel". Alegaram ainda que as escutas telefônicas aconteceram por tempo indevido, mas o relator da questão afirmou que justificou todas as prorrogações realizadas.
O MP acusa Medina de negociar por R$ 1 milhão uma liminar concedida em 2006, responsável pela liberação de 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói. Ele nega.


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