São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2007

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Executivo decide bloquear R$ 1,2 bi dos outros Poderes

Governo corta de forma inédita verba do Legislativo, Judiciário e Ministério Público

Decisão, que tem potencial para criar atritos, visa garantir pagamento de juros da dívida fixado pela política econômica


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Numa decisão com potencial para criar uma crise entre os Poderes, o governo federal anunciou ontem que, pela primeira vez, bloqueará despesas do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público da União sem levar em conta as proteções aplicadas em anos anteriores a esses recursos.
Com a medida, que o Executivo afirma ser mero cumprimento da lei, os demais Poderes perderam a autorização para gastar R$ 1,2 bilhão de um orçamento total de R$ 5 bilhões, excluídas dessa conta as despesas com pessoal e outras de caráter obrigatório. O objetivo é garantir o pagamento mínimo de juros da dívida fixado pela política econômica.
O bloqueio -ou contingenciamento, no jargão da tecnocracia- de 24,7% atingirá linearmente todos os órgãos do Legislativo e do Judiciário classificados como unidades orçamentárias, caso, por exemplo, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (veja quadro nesta página).
Ao anunciar a decisão, o próprio ministro Paulo Bernardo (Planejamento) avaliou que haverá transtornos sérios para alguns setores, em especial os que dispõem de menos recursos e, portanto, menor margem de manobra para remanejar seus gastos.
Nessa lista estão a Justiça Militar, cujo orçamento livre é de apenas R$ 36 milhões, e, no Legislativo, o Tribunal de Contas da União, com R$ 156 milhões. Mas, impasses administrativos à parte, a principal preocupação do governo ontem era com a repercussão política e institucional do novo contingenciamento.
O TCU é fonte freqüente de más notícias para o Executivo, com auditorias que revelam práticas administrativas suspeitas.
"Sabemos que essa é uma medida que pode parecer drástica, mas é o estrito cumprimento da lei", disse Bernardo. Segundo o Planejamento, poupar os demais Poderes do contingenciamento significaria crime de responsabilidade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, determina que, nas revisões bimestrais do bloqueio de gastos promovido a cada início de ano, deve ser feita uma divisão proporcional do contingenciamento entre os Poderes, conforme critérios a serem definidos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A LDO praticamente livra o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público de contribuir para o esforço fiscal da União, ao listar entre as despesas livres de contingenciamento suas "atividades" -no jargão orçamentário, a palavra designa quase todos os gastos não obrigatórios.
Com base na proteção da LDO, o bloqueio de gastos aplicado sobre os demais Poderes não deveria passar de R$ 316 milhões, equivalentes a 6,2% de seus orçamentos e a 1,9% do contingenciamento total de R$ 16,4 bilhões promovido pela área econômica.
No entanto, argumenta o governo, a LDO prevê, desde 2002, que essa regra somente se aplica quando a receita total estimada para o ano for igual ou superior à estimativa feita no projeto de Orçamento elaborado pelo Executivo no ano anterior, o que sempre ocorreu -até este ano.

Previsão
Atualmente, a projeção de arrecadação total para o ano é de R$ 598,6 bilhões, 0,8% inferior aos R$ 603,4 bilhões calculados no ano passado. A diferença ínfima torna ainda mais delicada politicamente a medida do governo.
Há duas explicações oficiais para a discrepância: a frustração das previsões para o crescimento econômico e a aprovação de medidas de alívio da carga tributária.
Daqui para a frente, o contingenciamento pode ser aliviado a cada bimestre, mas os demais Poderes só terão seus recursos liberados na proporção de sua contribuição para o esforço fiscal. Ou seja, se a estimativa de arrecadação se elevar em R$ 1 bilhão, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, juntos, só poderão elevar seus gastos em R$ 76 milhões.
O Supremo informou que o diretor-geral do órgão, Sérgio Pedreira, irá se reunir hoje com os presidentes dos tribunais superiores para avaliar o impacto do contingenciamento. Até a conclusão desta edição, o Legislativo não havia se pronunciado.


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