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JUDICIÁRIO
Hipótese surgiu com posições dissonantes entre STJ e STF sobre foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos
Lalau pode ser beneficiado por decisões conflitantes
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Decisões conflitantes tomadas
pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos poderão beneficiar
os suspeitos do escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo, inclusive o juiz aposentado Nicolau
dos Santos Neto, já condenado.
A hipótese surgiu com um habeas corpus impetrado em janeiro no STF pelo senador cassado
Luiz Estevão de Oliveira, depois
de rejeitados vários recursos para
impedir que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em
São Paulo, julgue apelações contra a controvertida sentença do
juiz Casem Mazloum que, em
2003, condenou Nicolau e absolveu Estevão e os sócios da Incal
Fábio Monteiro de Barros e José
Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
Estevão quer que o STF aguarde
o julgamento de Adins (Ações Direta de Inconstitucionalidade) sobre a lei do foro privilegiado.
O TRF-3 já reformou dez sentenças que haviam sido proferidas
pelos juízes federais João Carlos
da Rocha Mattos e Casem Maz-
loum -afastados do cargo pela
Operação Anaconda (leia texto
nesta página). Como o STF poderá demorar para decidir sobre as
ações, o MPF (Ministério Público
Federal) teme que Estevão e os sócios da Incal sejam favorecidos
pela prescrição (a perda de prazo
para que o Estado exerça o direito
de ação). Pode ficar comprometido o julgamento do TRF-3, que
ampliou a prisão do juiz Nicolau.
Na sentença que o MPF quer ver
reformada, Mazloum admitiu
que Nicolau recebeu dinheiro da
Incal e que Estevão depositou
US$ 1 milhão na conta do juiz, na
Suíça. Mas entendeu que o MPF
não conseguiu provar que o ex-senador fez corrupção ativa.
Dois pesos
Usando dois pesos e duas medidas, Mazloum remeteu para o
TRF-3 o processo em que Nicolau
foi condenado por lavagem de dinheiro e, sem informar ao MPF,
enviou para o STJ a ação em que
absolveu os demais réus e condenou Nicolau por corrupção.
Nesta terça-feira, o STF suspendeu o julgamento do habeas corpus de Estevão até que o Supremo
aprecie as Adins. Na quarta-feira,
o STJ sustou o julgamento da ação
penal contra Nicolau.
"Temos que aguardar enquanto
o Supremo julga a Adin", disse o
relator, ministro Peçanha Martins, do STJ. "A corte sabia, há um
ano e meio, que eu já estava em
condições de julgar o mérito", diz.
Martins diz que "os réus se beneficiam sempre da demora, porque
a prescrição corre a favor deles".
O Ministério Público manifesta
inconformismo diante da liminar
concedida a Estevão pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, durante as férias do Judiciário, impedindo que o STJ remetesse para o tribunal federal em
São Paulo o processo do TRT, para julgamento dos recursos.
Em 2003, por maioria, o STJ havia decidido que Nicolau não tem
direito a foro especial, pois sua
condenação foi anterior à lei que
cria o foro privilegiado.
Nesta semana, a ministra Ellen
Gracie, do STF, votou acompanhando Jobim, contrariando o
parecer do procurador-geral da
República, Cláudio Fonteles.
"Na prática, o STF está contribuindo para a impunidade pela
prescrição dos crimes, especialmente os do juiz Nicolau e de outros com mais de 70 anos, já que
não há a menor previsão de quando essas ações vão ser julgadas",
afirma a procuradora regional da
República Janice Ascari.
Os autos não desceram para o
TRF-3 desde 2003, pois Nicolau,
Estevão e sócios da Incal entupiram o STF e o STJ com recursos.
Ao julgar um recurso anterior de
Nicolau, em que o juiz alega que
Estevão tinha direito a foro especial no STF, Gracie registrou que o
Supremo já decidira que foram
imputados ao ex-senador "atos tipificados como crimes comuns
praticados no exercício de atividade empresarial de construção".
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