São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 2005

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JUDICIÁRIO

Hipótese surgiu com posições dissonantes entre STJ e STF sobre foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos

Lalau pode ser beneficiado por decisões conflitantes

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Decisões conflitantes tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos poderão beneficiar os suspeitos do escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo, inclusive o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, já condenado.
A hipótese surgiu com um habeas corpus impetrado em janeiro no STF pelo senador cassado Luiz Estevão de Oliveira, depois de rejeitados vários recursos para impedir que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, julgue apelações contra a controvertida sentença do juiz Casem Mazloum que, em 2003, condenou Nicolau e absolveu Estevão e os sócios da Incal Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
Estevão quer que o STF aguarde o julgamento de Adins (Ações Direta de Inconstitucionalidade) sobre a lei do foro privilegiado.
O TRF-3 já reformou dez sentenças que haviam sido proferidas pelos juízes federais João Carlos da Rocha Mattos e Casem Maz- loum -afastados do cargo pela Operação Anaconda (leia texto nesta página). Como o STF poderá demorar para decidir sobre as ações, o MPF (Ministério Público Federal) teme que Estevão e os sócios da Incal sejam favorecidos pela prescrição (a perda de prazo para que o Estado exerça o direito de ação). Pode ficar comprometido o julgamento do TRF-3, que ampliou a prisão do juiz Nicolau.
Na sentença que o MPF quer ver reformada, Mazloum admitiu que Nicolau recebeu dinheiro da Incal e que Estevão depositou US$ 1 milhão na conta do juiz, na Suíça. Mas entendeu que o MPF não conseguiu provar que o ex-senador fez corrupção ativa.

Dois pesos
Usando dois pesos e duas medidas, Mazloum remeteu para o TRF-3 o processo em que Nicolau foi condenado por lavagem de dinheiro e, sem informar ao MPF, enviou para o STJ a ação em que absolveu os demais réus e condenou Nicolau por corrupção.
Nesta terça-feira, o STF suspendeu o julgamento do habeas corpus de Estevão até que o Supremo aprecie as Adins. Na quarta-feira, o STJ sustou o julgamento da ação penal contra Nicolau.
"Temos que aguardar enquanto o Supremo julga a Adin", disse o relator, ministro Peçanha Martins, do STJ. "A corte sabia, há um ano e meio, que eu já estava em condições de julgar o mérito", diz. Martins diz que "os réus se beneficiam sempre da demora, porque a prescrição corre a favor deles".
O Ministério Público manifesta inconformismo diante da liminar concedida a Estevão pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, durante as férias do Judiciário, impedindo que o STJ remetesse para o tribunal federal em São Paulo o processo do TRT, para julgamento dos recursos.
Em 2003, por maioria, o STJ havia decidido que Nicolau não tem direito a foro especial, pois sua condenação foi anterior à lei que cria o foro privilegiado.
Nesta semana, a ministra Ellen Gracie, do STF, votou acompanhando Jobim, contrariando o parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.
"Na prática, o STF está contribuindo para a impunidade pela prescrição dos crimes, especialmente os do juiz Nicolau e de outros com mais de 70 anos, já que não há a menor previsão de quando essas ações vão ser julgadas", afirma a procuradora regional da República Janice Ascari.
Os autos não desceram para o TRF-3 desde 2003, pois Nicolau, Estevão e sócios da Incal entupiram o STF e o STJ com recursos. Ao julgar um recurso anterior de Nicolau, em que o juiz alega que Estevão tinha direito a foro especial no STF, Gracie registrou que o Supremo já decidira que foram imputados ao ex-senador "atos tipificados como crimes comuns praticados no exercício de atividade empresarial de construção".


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