São Paulo, terça-feira, 22 de junho de 2004

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REGIME MILITAR

Comissão de Anistia aprova indenizações
A Comissão de Anistia aprovou ontem a concessão de uma "prestação mensal permanente continuada" (espécie de pensão) ao jornalista, escritor e colunista da Folha Carlos Heitor Cony por perseguição no regime militar.
Em fevereiro de 1965, Cony foi obrigado a sair do jornal "Correio da Manhã", no Rio, por criticar o golpe em suas crônicas. Ele foi trabalhar na TV Rio, que, pressionada, também o demitiu. Preso diversas vezes, só conseguiu trabalhar novamente como jornalista porque usava pseudônimos. A comissão concedeu a Cony o correspondente ao salário aproximado que ele teria hoje se não tivesse deixado o jornal -cerca de R$ 23 mil. A prestação estará porém sujeita ao teto do funcionalismo, de R$ 19.115,19.
Ontem, a comissão também aprovou a reparação econômica a Maria Pessoa Jurema, viúva de Abelardo Jurema, ministro da Justiça à época do golpe militar e cassado em abril de 1964. A viúva receberá, de uma só vez, indenização até o teto de R$ 100 mil. O jornalista Luiz Edgar de Andrade Furtado também receberá a "prestação mensal continuada", em torno de R$ 13 mil, por causa de perseguição política durante a ditadura militar.


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