São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2007

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Em 2006, STF negou prisão de mensaleiros

Uma das duas solicitações de prisão preventiva foi feita pelo procurador-geral antes de o Supremo receber a denúncia

Ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, avaliou que não havia fundamento para prender 14 dos denunciados por Antonio Fernando

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa negou por duas vezes, no ano passado, pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de prisão preventiva de 14 dos 40 denunciados no caso do mensalão, entre os quais o ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Antonio Fernando argumentou que as prisões eram necessárias para garantia da ordem pública e para a instrução criminal (investigação). O primeiro pedido foi feito em 7 de março do ano passado, antes de o procurador-geral apresentar a denúncia, no final daquele mês. O segundo pedido foi feito dois meses depois.
Relator do inquérito do mensalão desde julho de 2005, Barbosa entendeu que não havia fundamentos legais para prendê-los, mas manteve esse fato sob sigilo, para que, caso mudasse de idéia, a medida pudesse ser realizada com sucesso.
Ele irá citar as duas decisões ao apresentar hoje o seu relatório sobre o inquérito, no início do julgamento em que o plenário do STF decidirá sobre a abertura ou não da ação penal do mensalão. No documento, com 46 páginas, ele resume a acusação e a defesa.
Na reunião que fez com seus colegas de STF ontem, Barbosa relatou o que irá dizer. Nessa parte, o ministro não fará juízo sobre o mensalão. Somente na hora do voto, que tem cerca de 400 páginas e será apresentado na quinta ou talvez na sexta-feira, ele irá se manifestar sobre sua opinião pela abertura ou não do processo.
Além de Dirceu e Genoino, Antonio Fernando pediu a prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-secretário-geral do partido Silvio Pereira e do publicitário Marcos Valério.
Também foi pedida a prisão de Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz, Rogério Lanza Tolentino, Simone Reis Lobo de Vasconcelos, Geiza Dias dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório Torres de Jesus.
A prisão preventiva não tem caráter punitivo e é decretada antes do julgamento do processo. A legislação penal prevê a sua decretação em hipóteses como ameaça à ordem pública e risco à instrução do processo (quando o juiz teme que a pessoa atrapalhe a investigação, por exemplo cogitando testemunhas).
Além da ação no STF, o Ministério Público Federal no DF entrou com cinco ações por improbidade administrativa envolvendo 37 acusados de envolvimento no mensalão -inclusive 35 que estão na ação do Supremo. A Justiça Federal no DF está analisando o pedido. As ações correm de forma independente porque em casos de improbidade administrativa não há foro privilegiado -motivo de o Supremo ser o tribunal em que a ação penal do mensalão, que envolve deputados com o foro, é analisado.
(SILVANA DE FREITAS)


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