|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JULGAMENTO DO MENSALÃO
Em 2006, STF negou prisão de mensaleiros
Uma das duas solicitações de prisão preventiva foi feita pelo procurador-geral antes de o Supremo receber a denúncia
Ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, avaliou que não havia fundamento para prender 14 dos denunciados por Antonio Fernando
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Joaquim
Barbosa negou por duas vezes,
no ano passado, pedido do procurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza, de
prisão preventiva de 14 dos 40
denunciados no caso do mensalão, entre os quais o ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu e o ex-presidente
do PT José Genoino.
Antonio Fernando argumentou que as prisões eram necessárias para garantia da ordem
pública e para a instrução criminal (investigação). O primeiro pedido foi feito em 7 de março do ano passado, antes de o
procurador-geral apresentar a
denúncia, no final daquele mês.
O segundo pedido foi feito dois
meses depois.
Relator do inquérito do mensalão desde julho de 2005, Barbosa entendeu que não havia
fundamentos legais para prendê-los, mas manteve esse fato
sob sigilo, para que, caso mudasse de idéia, a medida pudesse ser realizada com sucesso.
Ele irá citar as duas decisões
ao apresentar hoje o seu relatório sobre o inquérito, no início
do julgamento em que o plenário do STF decidirá sobre a
abertura ou não da ação penal
do mensalão. No documento,
com 46 páginas, ele resume a
acusação e a defesa.
Na reunião que fez com seus
colegas de STF ontem, Barbosa
relatou o que irá dizer. Nessa
parte, o ministro não fará juízo
sobre o mensalão. Somente na
hora do voto, que tem cerca de
400 páginas e será apresentado
na quinta ou talvez na sexta-feira, ele irá se manifestar sobre
sua opinião pela abertura ou
não do processo.
Além de Dirceu e Genoino,
Antonio Fernando pediu a prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-secretário-geral do partido Silvio Pereira e
do publicitário Marcos Valério.
Também foi pedida a prisão
de Ramon Hollerbach Cardoso,
Cristiano de Mello Paz, Rogério
Lanza Tolentino, Simone Reis
Lobo de Vasconcelos, Geiza
Dias dos Santos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado, Vinícius
Samarane e Ayanna Tenório
Torres de Jesus.
A prisão preventiva não tem
caráter punitivo e é decretada
antes do julgamento do processo. A legislação penal prevê a
sua decretação em hipóteses
como ameaça à ordem pública
e risco à instrução do processo
(quando o juiz teme que a pessoa atrapalhe a investigação,
por exemplo cogitando testemunhas).
Além da ação no STF, o Ministério Público Federal no DF
entrou com cinco ações por improbidade administrativa envolvendo 37 acusados de envolvimento no mensalão -inclusive 35 que estão na ação do Supremo. A Justiça Federal no
DF está analisando o pedido. As
ações correm de forma independente porque em casos de
improbidade administrativa
não há foro privilegiado -motivo de o Supremo ser o tribunal em que a ação penal do
mensalão, que envolve deputados com o foro, é analisado.
(SILVANA DE FREITAS)
Texto Anterior: Dirceu mostra pessimismo sobre decisão Próximo Texto: Câmara: Oposição obstrui votações devido à análise do caso no Supremo Índice
|