São Paulo, sexta-feira, 22 de dezembro de 2000

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MÁFIA DO INSS


Ministro avalia pedido

Jorgina vai ao STJ para passar o Natal em casa



DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A advogada Jorgina de Freitas pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorização para passar o Natal e o Ano Novo em casa. Ela argumenta que tem esse direito por já ter cumprido parte da pena a que foi condenada.
O pedido será apreciado pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, que aguarda informações do Tribunal de Justiça do Rio sobre a situação de Jorgina para tomar a decisão.
Jorgina afirma que quer passar as duas datas com a família. No Natal, sairia da prisão às 8h da véspera e retornaria às 20h do dia 25. No final de ano, sairia às 8h do dia 31 e voltaria às 20h do dia 2. Nesse último, participaria de uma cerimônia religiosa em comemoração dos 80 anos da mãe.
Condenada por fraude à Previdência, ela está presa desde fevereiro de 1998, quando foi extraditada da Costa Rica. Cumpre a pena no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Há cerca de três meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de ela passar do regime de prisão fechado para o semi-aberto. No semi-aberto, o condenado pode sair da prisão para realizar algumas atividades, como trabalhar ou estudar. Esse direito é assegurado após o cumprimento de um sexto da pena (dois anos no caso dela).



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