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MÁFIA DO INSS
Ministro avalia pedido
Jorgina vai ao STJ para passar o Natal em casa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A advogada Jorgina de Freitas
pediu ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça) autorização para passar o Natal e o Ano Novo em casa.
Ela argumenta que tem esse direito por já ter cumprido parte da
pena a que foi condenada.
O pedido será apreciado pelo
presidente do STJ, ministro Paulo
Costa Leite, que aguarda informações do Tribunal de Justiça do Rio
sobre a situação de Jorgina para
tomar a decisão.
Jorgina afirma que quer passar
as duas datas com a família. No
Natal, sairia da prisão às 8h da
véspera e retornaria às 20h do dia
25. No final de ano, sairia às 8h do
dia 31 e voltaria às 20h do dia 2.
Nesse último, participaria de uma
cerimônia religiosa em comemoração dos 80 anos da mãe.
Condenada por fraude à Previdência, ela está presa desde fevereiro de 1998, quando foi extraditada da Costa Rica. Cumpre a pena no Comando da Companhia
Especial de Trânsito da Polícia
Militar do Rio de Janeiro.
Há cerca de três meses, o STF
(Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de ela passar
do regime de prisão fechado para
o semi-aberto. No semi-aberto, o
condenado pode sair da prisão
para realizar algumas atividades,
como trabalhar ou estudar. Esse
direito é assegurado após o cumprimento de um sexto da pena
(dois anos no caso dela).
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