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PARÁ
Ação dependia de licença da Câmara
Sem imunidade, STF pode processar Jader
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A mudança no sistema de imunidade parlamentar deverá permitir que o STF (Supremo Tribunal Federal) abra futuramente
processos criminais contra o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Até agora a abertura dessas
ações dependia da obtenção de licença da Câmara, porque as investigações envolvem, além do
ex-senador, deputados.
Uma delas trata dos desvios de
recursos do Banpará e cita a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher de Jader, como
eventual beneficiária da operação. A outra se refere a irregularidades na Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e atinge o deputado José
Priante (PMDB-PA). Ele é acusado de receber propinas de empresários da região de Altamira.
Crimes comuns
Anteontem, o presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS),
promulgou a emenda constitucional que restringe a imunidade
parlamentar nos casos de acusação de prática de crimes comuns,
dispensando a concessão da licença prévia.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ainda não
ofereceu denúncia criminal em
nenhum dos dois casos, mas poderá tomar essa providência no
futuro. Somente após esse momento, o STF pediria à Câmara a
concessão da licença.
Pelo sistema anterior, se a Câmara demorasse mais de 90 dias
para examinar esses pedidos, o
Supremo provavelmente desmembraria os processos e mandaria para a primeira instância a
parte relativa a Jader e todas as
pessoas que não têm mandato
parlamentar.
Brindeiro divulgou ontem nota
na qual afirmou que o Supremo
terá de decidir se mantém toda a
investigação concentrada ou não
no próprio tribunal. Na nota, ele
não se refere a nenhum processo
específico.
No caso Banpará, Jader teve o
sigilo bancário quebrado, e a Polícia Federal está realizando uma
série de apurações, sob o comando do STF. No caso Sudam, a Polícia Federal em Tocantins pediu a
quebra do sigilo bancário, fiscal e
telefônico dos acusados.
(SILVANA DE FREITAS)
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