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CARAJÁS
Justiça condena Pará a indenizar 20 sem-terra
DA AGÊNCIA FOLHA
A Justiça do Pará condenou o
governo paraense na sexta-feira a
pagar indenizações entre R$ 50
mil e R$ 300 mil a 20 integrantes
do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) feridos no massacre em Eldorado do
Carajás, ocorrido em abril de 96.
No episódio, 19 sem-terra morreram em confronto com a Polícia Militar e outras 91 pessoas
-69 agricultores e 12 policiais
militares- ficaram feridas.
A condenação por danos físicos
e morais foi determinada pelo juiz
José Torquato de Alencar, da 14ª
Vara Cível de Belém, em em primeira instância. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz diz ter ficado
provado "o nexo causal entre as
condutas dos agentes [policiais] e
os fatos lesivos". As vítimas foram
submetidas a exames periciais
que comprovaram os ferimentos.
Alencar afirma ainda que o conflito foi uma das "maiores violações de direitos humanos ocorridas no país e no mundo" e que o
pagamento das indenizações seria uma maneira de "compensar
cada vítima pela angústia, dor e
sofrimento pelos quais passou".
Rubenita Justiniana da Silva,
que na época tinha 19 anos, é uma
das indenizadas. Está impossibilitada de trabalhar por uma bala
que ficou alojada em seu pescoço.
Silva foi a única com indenização por danos morais fixada em
R$ 300 mil e pensão de dois salários mínimos desde o ocorrido.
Nove pessoas receberão R$ 200
mil, sendo que sete delas terão
ainda direito a pensão mensal no
valor de um salário mínimo como
indenização por danos materiais.
Outros seis receberão R$ 100
mil e quatro, R$ 50 mil por danos
morais. Nesses casos, o pedido de
indenização por danos materiais
foi julgada improcedente.
As vítimas entraram com a ação
em 1998. O advogado dos sem-terra, Walmir Brelaz, pedia que o
Estado fizesse o pagamento por
danos materiais no valor de cinco
salários mínimos mensais. Brelaz
também requereu indenizações
por danos morais e tutela antecipada para que as vítimas recebessem assistência médica do Estado. O pedido de tutela antecipada
foi autorizado de imediato pela
então juíza titular da Vara, a desembargadora Marta Inês Lima.
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