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São Paulo, segunda-feira, 22 de dezembro de 2003

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CARAJÁS

Justiça condena Pará a indenizar 20 sem-terra

DA AGÊNCIA FOLHA

A Justiça do Pará condenou o governo paraense na sexta-feira a pagar indenizações entre R$ 50 mil e R$ 300 mil a 20 integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) feridos no massacre em Eldorado do Carajás, ocorrido em abril de 96.
No episódio, 19 sem-terra morreram em confronto com a Polícia Militar e outras 91 pessoas -69 agricultores e 12 policiais militares- ficaram feridas.
A condenação por danos físicos e morais foi determinada pelo juiz José Torquato de Alencar, da 14ª Vara Cível de Belém, em em primeira instância. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz diz ter ficado provado "o nexo causal entre as condutas dos agentes [policiais] e os fatos lesivos". As vítimas foram submetidas a exames periciais que comprovaram os ferimentos.
Alencar afirma ainda que o conflito foi uma das "maiores violações de direitos humanos ocorridas no país e no mundo" e que o pagamento das indenizações seria uma maneira de "compensar cada vítima pela angústia, dor e sofrimento pelos quais passou".
Rubenita Justiniana da Silva, que na época tinha 19 anos, é uma das indenizadas. Está impossibilitada de trabalhar por uma bala que ficou alojada em seu pescoço.
Silva foi a única com indenização por danos morais fixada em R$ 300 mil e pensão de dois salários mínimos desde o ocorrido.
Nove pessoas receberão R$ 200 mil, sendo que sete delas terão ainda direito a pensão mensal no valor de um salário mínimo como indenização por danos materiais.
Outros seis receberão R$ 100 mil e quatro, R$ 50 mil por danos morais. Nesses casos, o pedido de indenização por danos materiais foi julgada improcedente.
As vítimas entraram com a ação em 1998. O advogado dos sem-terra, Walmir Brelaz, pedia que o Estado fizesse o pagamento por danos materiais no valor de cinco salários mínimos mensais. Brelaz também requereu indenizações por danos morais e tutela antecipada para que as vítimas recebessem assistência médica do Estado. O pedido de tutela antecipada foi autorizado de imediato pela então juíza titular da Vara, a desembargadora Marta Inês Lima.



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