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Juíza proíbe jornalista de "ofender" deputado
Fernando Capez obtém liminar contra Juca Kfouri; em nota, ANJ diz que decisão é um "absurdo ato de censura prévia"
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza da 13ª Vara Cível de
São Paulo, Tonia Yuka Kôroko,
proibiu liminarmente (em caráter provisório) o jornalista
Juca Kfouri de escrever textos
que possam ser considerados
ofensivos ao promotor afastado
e hoje deputado estadual Fernando Capez (PSDB), sob pena
de multa de R$ 50 mil.
A decisão da juíza foi confirmada, no dia 23 de novembro,
pelo desembargador Luiz Antônio de Godoy.
Para Tais Gasparian, advogada de Kfouri, a decisão viola o
direito do jornalista de exercer
sua profissão.
"A ordem imposta a Kfouri,
que o proíbe de "ofender" Capez, além de abstrata, hipotética e subjetiva, é flagrantemente
ilegal e consiste em evidente
embaraço ao exercício da atividade jornalística", afirma.
Gasparian e os advogados Samuel Mac Dowell de Figueiredo e Mônica Filgueiras da Silva
Galvão, que recorreram anteontem da decisão do desembargador, sustentam que "é tênue a divisa entre a crítica, que
mesmo veemente, irônica e dura, deve ser suportada, e a ofensa, cabendo ao jornalista caminhar no fio dessa navalha."
À Justiça o deputado apresentou três textos publicados
no blog esportivo de Kfouri.
Um deles, de 2006, intitulado
"Mais uma do promotor", informava que Capez havia sido
multado pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão de propaganda eleitoral ilegal.
"Curiosamente, o requerido
[Kfouri] não trouxe ao seu blog
esportivo a notícia de que o
processo de impugnação foi
julgado improcedente no Tribunal Superior Eleitoral. Também não noticiou que o requerente [Capez] foi eleito com
quase 100 mil votos", informou
o parlamentar em juízo.
Ainda na Justiça, Capez sustentou que Kfouri é reincidente, pois já teria sido condenado
duas vezes por tê-lo ofendido.
O jornalista não consta como
condenado dos processos citados. Em um, é testemunha. Em
outro, a condenação recaiu sobre o veículo de comunicação.
Ontem, Capez informou que
não iria se manifestar porque o
processo está em andamento.
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) informou
que a liminar é um "absurdo
ato de censura prévia". "Não se
admite qualquer censura prévia, como se dá nesse caso. Censura prévia é contrária ao livre
exercício do jornalismo e à livre
circulação de opiniões, portanto, um desserviço a todos os cidadãos e à sociedade em geral."
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