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REGIME MILITAR
Indenização foi definida pelo Congresso
Pais de soldado morto em atentado recebem pensão de R$ 330 por mês
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os pais do soldado Mário Kozel
Filho, morto com a explosão de
um carro-bomba ao lado da guarita onde estava em junho de 1968,
receberão R$ 330 mensais como
indenização especial do governo.
A pensão foi definida pelo Congresso Nacional. Kozel Filho patrulhava o Quartel General do 2º
Exército, em São Paulo, quando
ocorreu a explosão. A pensão foi
autorizada na edição de quinta-feira do "Diário Oficial" da União.
É o primeiro caso de benefício
desse tipo concedido a militar na
história. Ex-integrantes das Forças Armadas perseguidos durante
o regime militar estão amparados
na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O caso de Kozel é diferente. Foi
analisado no programa de Indenizações e Pensões Especiais de
Responsabilidade da União, e o
benefício é definido por uma lei
específica, em vez de portaria do
ministro da Justiça, como acontece com a comissão. A pensão de
Kozel é intransferível. Seus pais,
Mário e Terezinha, receberão até
a morte o pagamento.
Até hoje, esse programa só havia beneficiado Luis Felippe Monteiro, irmão de Lyda Monteiro.
Secretária do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do
Rio de Janeiro, ela morreu com a
explosão de uma carta-bomba em
agosto de 1980. A autoria do atentado não foi identificada.
Mortos e desaparecidos
As mortes de Kozel e Lyda não
poderiam ter sido apreciadas,
também, pela Comissão Especial
de Mortos e Desaparecidos Políticos, ligada à Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência. A lei 9.140/95, que cria a comissão e estabelece quem pode
ser beneficiado com indenização,
só prevê indenização a pessoas
que tenham desaparecido ou
morrido em dependências policiais ou assemelhadas.
Por serem vítimas de atentado,
Kozel e Lyda não estavam amparados pela Comissão de Anistia
nem pela Comissão Especial de
Mortos e Desaparecidos Políticos.
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