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JUDICIÁRIO
Para tribunais, MP que acabou com benefício só passou a valer depois de ter sido convertida em lei
Classista ganha aposentadoria extinta
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
Dezenas de juízes classistas conseguiram aposentadoria especial
mesmo depois de o privilégio ter
sido extinto, em 1996, pela MP
(Medida Provisória) 1.523. As
aposentadorias estão sendo analisadas pelo TCU (Tribunal de
Contas da União), que já recebeu
70 processos sobre o assunto.
A concessão dos benefícios foi
possível graças a uma interpretação jurídica que contraria a posição do STF (Supremo Tribunal
Federal) e do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Parte dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país têm
concluído que a MP 1.523 perdeu
efeito por ter sido reeditada. Publicada em 14 de outubro de 1996,
a MP foi reeditada 14 vezes até ser
convertida na Lei 9.528, de 11 de
dezembro de 1997.
Para conceder as aposentadorias especiais, os TRTs sustentam
que a medida provisória não produziu efeito nos 13 meses posteriores à data de sua primeira edição. De acordo com esse entendimento, o benefício dos classistas
só acabou no dia 11 de novembro
de 1997, quando foi publicada a
última reedição da MP 1.523, convertida em lei um mês depois.
Os TRTs concluíram que, nesses 13 meses, permaneceu em vigor a Lei 6.903, de 1981, segundo a
qual os juízes classistas poderiam
se aposentar com salário integral
depois de cinco anos de atividade,
desde que tivessem atingido o
tempo de serviço exigido pela legislação previdenciária.
Com a MP 1.523, os classistas
perderam o direito de receber o
salário integral de juiz e passaram
a ser tratados como qualquer trabalhador: podem se aposentar depois de 35 anos de contribuição e
recebem a média dos últimos 36
salários-de-contribuição.
Levantamento da Anamatra
(Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) indica que pelo menos 21 classistas
receberam aposentadoria especial mesmo depois de a medida
provisória ter sido convertida em
lei, em dezembro de 1997.
No Rio de Janeiro, por exemplo,
dois classistas conseguiram aposentadoria especial em abril e outubro de 1998. Em Minas Gerais,
foi concedido benefício integral
em abril do ano passado. Há casos
idênticos nos TRTs de Santa Catarina e Amazonas. Nesses casos, os
tribunais concluíram que os classistas tinham direito adquirido à
aposentadoria.
Pagamento suspenso
"Esse entendimento é absurdo",
diz o corregedor-geral da Justiça
do Trabalho, ministro Ursulino
Santos, sobre a interpretação que
permitiu a concessão da aposentadoria especial mesmo depois de
ela ter sido extinta.
Em provimento publicado no
dia 24 de maio, Santos suspendeu
o pagamento de todas as aposentadorias de classistas que contrariassem a MP 1.523. Além disso,
determinou o envio ao TCU dos
processos de benefícios concedidos depois da edição da medida
provisória.
Segundo o provimento, caberá
ao TCU decidir sobre a legalidade
das aposentarias especiais.
Em São Paulo, o presidente do
TRT, Floriano Vaz da Silva, não
concede as aposentadorias especiais, mas os classistas obtêm o
benefício no Órgão Especial
-instituição de cúpula do tribunal, da qual fazem parte 25 juízes.
Cerca de dez classistas de São
Paulo conseguiram aposentadoria especial por meio de mandados de segurança.
O presidente do TRT não participa das votações sobre o assunto.
Dos outros 24 juízes do Órgão Especial, apenas 3 se posicionam
sistematicamente contra a concessão da aposentadoria integral:
Gualdo Amaury Formica, Antonio José Teixeira de Carvalho e
Dora Vaz Treviño.
Nos votos que tem proferido sobre o tema, Formica lembra que o
STF já decidiu sobre a legalidade
da reedição de medidas provisórias, que teriam validade até serem convertidas em lei.
Segundo Formica, o entendimento contrário teria o efeito de
uma "hecatombe", já que vários
atos do governo federal estão baseados em medidas provisórias
reeditadas sistematicamente.
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