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OUTRO LADO
Advogados dizem que não há prova de corrupção
DA SUCURSAL DO RIO
As cópias de documentos
que atestam a existência no
banco suíço Union Bancaire
Privée de contas em nome dos
fiscais e auditores não são suficientes, segundo o advogado
Clóvis Sahione, para incriminá-los. Ele desconsiderou o fato de que três dos supostos beneficiários de seus clientes nas
contas bancárias são funcionários da Receita.
"Não é o documento original.
É o fax do fax", disse o advogado, que defende sete suspeitos.
Ele afirmou que já conhecia os
papéis, pois constam no processo de seus clientes.
Segundo ele, é fácil forjar documentos desse tipo. Mas,
mesmo que os originais venham a público, ainda será necessário, disse, provar que o dinheiro depositado tem origem
ilícita. "Se quiserem condenar,
tudo bem. Mas condena porque tem dinheiro no exterior."
Sahione frisou a diferença entre os crimes de extorsão e concussão, acrescentando que, até
agora, nada prova que seus
clientes tenham praticado o
primeiro, mais grave, por envolver ameaça. "Quero que
apareça alguém que diga que
foi extorquido. Aí sim, para sabermos se essa empresa foi autuada na época e quem foi o fiscal." A concussão ocorre quando um funcionário público se
aproveita da sua posição para
auferir benefícios indevidos.
Paulo Ramalho, advogado do
fiscal Hélio da Silva Lucena Ramos -um dos que têm conta
em seu nome-, também diz
que só levará em conta acusações baseadas em documentos
originais. E que, com um computador, "qualquer criança"
pode forjar documentos.
E completa: "O simples fato
de ter uma conta no exterior
não declarada na Receita é crime. Mas a Suíça não vai reconhecer isso como crime. Uma
condenação por esse crime não
vai deixar o governo brasileiro
botar a mão nesse dinheiro na
Suíça". Para tanto, cabe às autoridades brasileiras, diz, provar que o dinheiro, caso exista,
é fruto de corrupção.
Ele disse considerar um crime o vazamento dos documentos para a imprensa.
(HENRI CARRIÈRES)
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