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São Paulo, sexta-feira, 24 de janeiro de 2003

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OUTRO LADO

Advogados dizem que não há prova de corrupção

DA SUCURSAL DO RIO

As cópias de documentos que atestam a existência no banco suíço Union Bancaire Privée de contas em nome dos fiscais e auditores não são suficientes, segundo o advogado Clóvis Sahione, para incriminá-los. Ele desconsiderou o fato de que três dos supostos beneficiários de seus clientes nas contas bancárias são funcionários da Receita.
"Não é o documento original. É o fax do fax", disse o advogado, que defende sete suspeitos. Ele afirmou que já conhecia os papéis, pois constam no processo de seus clientes.
Segundo ele, é fácil forjar documentos desse tipo. Mas, mesmo que os originais venham a público, ainda será necessário, disse, provar que o dinheiro depositado tem origem ilícita. "Se quiserem condenar, tudo bem. Mas condena porque tem dinheiro no exterior."
Sahione frisou a diferença entre os crimes de extorsão e concussão, acrescentando que, até agora, nada prova que seus clientes tenham praticado o primeiro, mais grave, por envolver ameaça. "Quero que apareça alguém que diga que foi extorquido. Aí sim, para sabermos se essa empresa foi autuada na época e quem foi o fiscal." A concussão ocorre quando um funcionário público se aproveita da sua posição para auferir benefícios indevidos.
Paulo Ramalho, advogado do fiscal Hélio da Silva Lucena Ramos -um dos que têm conta em seu nome-, também diz que só levará em conta acusações baseadas em documentos originais. E que, com um computador, "qualquer criança" pode forjar documentos.
E completa: "O simples fato de ter uma conta no exterior não declarada na Receita é crime. Mas a Suíça não vai reconhecer isso como crime. Uma condenação por esse crime não vai deixar o governo brasileiro botar a mão nesse dinheiro na Suíça". Para tanto, cabe às autoridades brasileiras, diz, provar que o dinheiro, caso exista, é fruto de corrupção.
Ele disse considerar um crime o vazamento dos documentos para a imprensa. (HENRI CARRIÈRES)


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