São Paulo, quarta-feira, 24 de maio de 2006

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ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO

Restrição a pesquisas não valerá em 2006

TSE decide que apenas três itens da nova legislação eleitoral não serão aplicados neste ano, por contrariar a Constituição


Terá validade imediata a proibição da distribuição de camisetas, bonés, cestas básicas e qualquer tipo de brinde durante a campanha

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem aplicar neste ano quase integralmente a lei que instituiu novas regras eleitorais para arrecadação, gastos, prestação de contas e propaganda de candidatos. Foi adiada a aplicação de apenas três pontos da lei, entre os quais o que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação.
Os ministros consideraram que essa proibição violaria o princípio constitucional do direito à informação (artigo 220).
Também não valerá neste ano a norma que prevê a aprovação, pelo Congresso, até o dia 10 de junho, de lei específica fixando o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa. O terceiro item que não vigorará neste ano é o cálculo do tempo de TV de cada partido com base na bancada eleita, não a existente no início da legislatura, em fevereiro.
O tribunal apreciou cada um dos artigos da lei nš 11.300, chamada de "minirreforma eleitoral", sancionada em 10 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para avaliar se eles estão de acordo ou não com a exigência da Constituição de aprovação de mudanças no processo eleitoral pelo menos um ano antes da votação.

Cassação
A lei autoriza a rejeição da prestação de contas da campanha e a cassação de mandato por abuso de poder econômico se houver comprovação do caixa dois, definido como "o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta específica" do candidato.
Por ela, o candidato passará a ser co-responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha e deve assinar a prestação de contas juntamente com a pessoa designada para fazê-la.
Outra novidade é que os candidatos ficarão obrigados, durante a campanha, a prestar contas de arrecadação e gastos, sem revelar doadores, em dois momentos: 6 de agosto e 6 de setembro.
Na parte de propaganda, a lei proíbe uso de outdoors e distribuição de camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e qualquer tipo de material durante a campanha.
O relator, ministro Gerardo Grossi, discordou dessas proibições, mas foi vencido. "A eleição deve ter alegria. As pessoas devem ter o direito de usar a camisa do candidato de que gostam. Estaremos diante de uma eleição cinzenta. Não é por aí que a ladroeira se faz."
Grossi e o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, votaram pela não-aplicação de várias normas, mas a maioria as aprovou.


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