|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CAIXA DOIS
Pefelista é acusado de crime eleitoral; defesa obtém liminar contra ato da PF
Polícia Federal indicia Taniguchi
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
O prefeito de Curitiba, Cássio
Taniguchi (PFL), foi indiciado
ontem por crime eleitoral, na conclusão do inquérito da Polícia Federal que investigou denúncias de
caixa dois na campanha de 2000.
Simultaneamente, a defesa do
prefeito conseguiu no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) liminar
a um pedido de habeas corpus,
suspendendo os atos da PF.
Taniguchi não atendeu a Agência Folha para falar sobre o assunto. O advogado dele, Luiz Alberto
Machado, disse que o indiciamento é nulo pela liminar "e que
houve abuso de autoridade".
A decisão favorável ao prefeito
teria sido conseguida ainda pela
manhã, junto ao desembargador
Jaime Stivelgerg. Ele é relator no
TRE dos processos de segunda
instância envolvendo o prefeito.
Na Polícia Federal, a informação era de que o inquérito foi concluído no início da tarde pelo delegado Hugo Corrêa Martins, e foi
encaminhado à 1ª Zona Eleitoral
de Curitiba, onde tramitou originalmente.
O delegado-corregedor da PF
no Paraná, José Milton Rodrigues, afirmou no final da tarde
que a comunicação da liminar
não chegou ao presidente das investigações. "Para nós, o inquérito está concluído e saiu da alçada
da PF", afirmou.
O juiz-substituto da 1ª Zona
Eleitoral de Curitiba, Jorge de Oliveira Vargas, confirmou à Agência Folha que recebeu o relatório,
de 32 páginas por volta das 17h.
Vargas também disse que não
tinha conhecimento da liminar
em favor do prefeito. Vargas confirmou o indiciamento e disse que
encaminharia o relatório à análise
do Ministério Público Eleitoral
hoje, para que o promotor apresentasse denúncia ou não à Justiça Eleitoral.
Indiciado
Taniguchi foi o único indiciado
pelo delegado Martins, ato transformado em polêmica judicial,
em função do habeas corpus.
O delegado enquadrou o prefeito em três artigos do Código Eleitoral (de números 299, 350 e 353),
combinados com os quatro (18,
20, 21 e 25) da Lei Eleitoral de 97.
Segundo a Agência Folha apurou, as investigações da PF conseguiram comprovar gastos de R$
1,122 milhão omitidos pelo comitê financeiro da campanha de reeleição de Taniguchi. As suspeitas
de contabilidade paralela foram
reveladas em reportagem da Folha em outubro passado.
No livro-caixa apresentado ao
Ministério Público Estadual e à PF
pelo tesoureiro da campanha,
Francisco Paladino Jr., a omissão
de gastos chegaria a R$ 29,8 milhões. A coligação encabeçada pelo PFL prestou conta de gastos de
R$ 3,1 milhões.
O prefeito foi indiciado sem depor no inquérito. Ele pediu adiamento por três vezes. O último requerimento, propondo uma data
para a segunda quinzena de agosto, chegou à PF anteontem.
O artigo 21 da lei eleitoral diz
que o candidato (no caso Taniguchi) "é o único responsável pela
veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (...)", daí ter sido o único
indiciado por Martins.
Texto Anterior: Rumo às Eleições: Governo usa FAT para criar empregos Próximo Texto: Crise no ES: Scalfoni se diz surpreso com demissão do cargo Índice
|