São Paulo, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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CAIXA DOIS

Pefelista é acusado de crime eleitoral; defesa obtém liminar contra ato da PF

Polícia Federal indicia Taniguchi

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

O prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (PFL), foi indiciado ontem por crime eleitoral, na conclusão do inquérito da Polícia Federal que investigou denúncias de caixa dois na campanha de 2000. Simultaneamente, a defesa do prefeito conseguiu no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) liminar a um pedido de habeas corpus, suspendendo os atos da PF.
Taniguchi não atendeu a Agência Folha para falar sobre o assunto. O advogado dele, Luiz Alberto Machado, disse que o indiciamento é nulo pela liminar "e que houve abuso de autoridade".
A decisão favorável ao prefeito teria sido conseguida ainda pela manhã, junto ao desembargador Jaime Stivelgerg. Ele é relator no TRE dos processos de segunda instância envolvendo o prefeito.
Na Polícia Federal, a informação era de que o inquérito foi concluído no início da tarde pelo delegado Hugo Corrêa Martins, e foi encaminhado à 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, onde tramitou originalmente.
O delegado-corregedor da PF no Paraná, José Milton Rodrigues, afirmou no final da tarde que a comunicação da liminar não chegou ao presidente das investigações. "Para nós, o inquérito está concluído e saiu da alçada da PF", afirmou.
O juiz-substituto da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, Jorge de Oliveira Vargas, confirmou à Agência Folha que recebeu o relatório, de 32 páginas por volta das 17h.
Vargas também disse que não tinha conhecimento da liminar em favor do prefeito. Vargas confirmou o indiciamento e disse que encaminharia o relatório à análise do Ministério Público Eleitoral hoje, para que o promotor apresentasse denúncia ou não à Justiça Eleitoral.

Indiciado
Taniguchi foi o único indiciado pelo delegado Martins, ato transformado em polêmica judicial, em função do habeas corpus.
O delegado enquadrou o prefeito em três artigos do Código Eleitoral (de números 299, 350 e 353), combinados com os quatro (18, 20, 21 e 25) da Lei Eleitoral de 97.
Segundo a Agência Folha apurou, as investigações da PF conseguiram comprovar gastos de R$ 1,122 milhão omitidos pelo comitê financeiro da campanha de reeleição de Taniguchi. As suspeitas de contabilidade paralela foram reveladas em reportagem da Folha em outubro passado.
No livro-caixa apresentado ao Ministério Público Estadual e à PF pelo tesoureiro da campanha, Francisco Paladino Jr., a omissão de gastos chegaria a R$ 29,8 milhões. A coligação encabeçada pelo PFL prestou conta de gastos de R$ 3,1 milhões.
O prefeito foi indiciado sem depor no inquérito. Ele pediu adiamento por três vezes. O último requerimento, propondo uma data para a segunda quinzena de agosto, chegou à PF anteontem.
O artigo 21 da lei eleitoral diz que o candidato (no caso Taniguchi) "é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (...)", daí ter sido o único indiciado por Martins.


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