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TELEBRÁS
Empresário queria R$ 15 milhões
Jereissati perde ação
contra Mendonça
da Reportagem Local
O juiz da 18ª Vara Cível de São
Paulo, Maury Angelo Bottesini,
rejeitou ação de indenização por
danos morais movida contra o
ex-ministro das Comunicações
Luiz Carlos Mendonça de Barros
pelo empresário Carlos Jereissati.
Jereissati acusou Mendonça de
Barros de ter atingido sua honra
ao declarar que ele teria interesse
na divulgação de gravações clandestinas de conversas telefônicas
sobre o leilão da Telebrás.
As gravações registraram conversas telefônicas de Mendonça
de Barros com outros integrantes
do governo.
Jereissati integra o consórcio
Telemar, que ganhou a disputa
pela Tele Norte Leste, uma das
empresas da Telebrás que foram
leiloadas em julho de 98. Ele pretendia que o ex-ministro pagasse
indenização de R$ 15 milhões.
O juiz rejeitou a ação e condenou Jereissati a pagar R$ 2,25 milhões (15% de R$ 15 milhões) a título de honorários para os advogados do ex-ministro, Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Samuel Mc Dowell de Figueiredo.
Segundo o juiz, o ex-ministro
não agiu com a intenção de ofender, caluniar ou injuriar Jereissati.
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