São Paulo, Sábado, 24 de Julho de 1999
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TELEBRÁS
Empresário queria R$ 15 milhões
Jereissati perde ação contra Mendonça

da Reportagem Local

O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Maury Angelo Bottesini, rejeitou ação de indenização por danos morais movida contra o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros pelo empresário Carlos Jereissati.
Jereissati acusou Mendonça de Barros de ter atingido sua honra ao declarar que ele teria interesse na divulgação de gravações clandestinas de conversas telefônicas sobre o leilão da Telebrás.
As gravações registraram conversas telefônicas de Mendonça de Barros com outros integrantes do governo.
Jereissati integra o consórcio Telemar, que ganhou a disputa pela Tele Norte Leste, uma das empresas da Telebrás que foram leiloadas em julho de 98. Ele pretendia que o ex-ministro pagasse indenização de R$ 15 milhões.
O juiz rejeitou a ação e condenou Jereissati a pagar R$ 2,25 milhões (15% de R$ 15 milhões) a título de honorários para os advogados do ex-ministro, Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Samuel Mc Dowell de Figueiredo.
Segundo o juiz, o ex-ministro não agiu com a intenção de ofender, caluniar ou injuriar Jereissati.


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