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ELEIÇÕES 2004
Entre as alterações está incluída a proibição da divulgação pela Justiça
TSE quer mais controle sobre pesquisa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estuda mudanças nas normas de controle de pesquisas eleitorais para 2004, entre as quais a
inclusão de autorização expressa
a juízes de proibição de divulgação de resultados, a pedido de
promotores ou partidos, quando
virem risco de prejuízo de difícil
reparação ao candidato.
Os representantes dos institutos
de pesquisa consideram a iniciativa polêmica, porque afirmam que
ela poderá estimular os adversários a buscar a via judicial para
tentar impedir a publicação de resultados por motivos políticos, ou
seja, sempre que o seu desempenho for negativo. Para eles, a aplicação de multa é suficiente para
conter irregularidades.
Relator das instruções das eleições municipais, o ministro Fernando Neves inseriu esse dispositivo na proposta de resolução sobre o tema. Na quarta-feira, ele
ouvirá representantes de partidos
e, em seguida, submeterá o texto
aos outros seis ministros do TSE,
que podem aprová-lo com mudanças ou não.
A Lei Eleitoral (nº 9.504/97)
obriga o registro das pesquisas na
Justiça Eleitoral pelo menos cinco
dias antes da divulgação do resultado, para que os partidos e o Ministério Público possam verificar
se foram cumpridas todas as exigências legais. A divulgação de
pesquisa irregular implica multa
de até R$ 106.410.
A resolução será aplicada a partir de 1º de janeiro e também contém normas que deverão dar mais
transparência às pesquisas, como
a exigência de registro de todas as
perguntas do questionário, inclusive as que não têm relação direta
com a eleição, para inibir a aplicação de questões que induzam o
entrevistado.
Se o texto for aprovado conforme proposto, tanto Ministério
Público Eleitoral quanto partidos
e coligações poderão pedir à Justiça que suspenda a divulgação de
resultados, além da punição com
multa pela publicação irregular.
Ouvido pela Folha, o ministro
Neves negou que a proibição de
divulgação de pesquisa tida como
irregular represente uma espécie
de censura prévia e descartou o
risco de a Justiça ser utilizada por
interesse político. "Eu não posso
aceitar que um juiz vá agir fora
dos princípios gerais do processo
e da legislação que ele tem que
aplicar. Eu não acredito que seja
suscetível de pressões políticas."
O diretor-geral do Datafolha,
Mauro Paulino, disse que, como
os prazos entre o registro e a divulgação são curtos, há risco de
um juiz suspender a publicação
no momento em que o jornal que
for divulgá-la estiver sendo impresso ou distribuído. Mas ressaltou que todas as outras mudanças
contribuem para a transparência
necessária ao processo eleitoral.
Na mesma linha, a diretora-executiva do Ibope, Márcia Cavallari,
e a diretora da Anep (Associação
Nacional de Empresas de Pesquisa), Adélia Franceschini, disseram
que a norma poderá transformar
a divulgação de pesquisas em verdadeira batalha política.
(SILVANA DE FREITAS)
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