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Legislação defasada provoca
desigualdade, diz procuradora
da Reportagem Local
"A legislação está defasada, criminaliza condutas que não são tão
perigosas e outras, perigosas, não
são consideradas crime."
A avaliação é da subprocuradora
da República Ela Wiecko Wolkner
de Castilho, autora de tese de doutorado em Direito sobre a impunidade dos crimes financeiros.
A pedido da Folha, ela analisou
as súmulas de processos julgados
pelo "conselhinho" e selecionados pelo jornal (isto é, casos julgados na esfera administrativa).
Para elaborar a sua tese de doutorado, Castilho fez um rastreamento de casos enquadrados na lei
do "colarinho branco" durante o
período de 1986 a 1995.
De 682 casos comunicados pelo
BC ao Ministério Público, apenas
77 haviam sido julgados e somente
5 tinham resultado em condenação, na data final da coleta, segundo o rastreamento de Castilho.
Situação desigual
O levantamento de Castilho envolve crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nš 7.492, de
1986); o da Folha alcança principalmente os definidos na lei bancária (Lei nš 4.595, de 1964).
Ao comparar os dois rastreamentos, ela identificou -numa
leitura preliminar- uma situação
de desigualdade: "Fatos graves
são apenas infrações administrativas e outros, não tão graves, são
punidos penalmente", diz Castilho.
"Os temas dos recursos ao conselho também estão presentes nas
ações criminais, mas eu não consigo saber por que alguns ficaram no
conselho, e não foram encaminhados ao Ministério Público, e por
que outros foram (para eventual
instauração de inquérito ou ação
penal)", observa.
Filtro generoso
Castilho diz que gostaria de investigar "por que, nos casos de
empréstimo de um banco a uma
empresa ligada, algumas vezes o
BC encaminha ao Ministério Público e outras vezes não. E por que,
algumas vezes, impõe uma multa
e, em outras, apenas adverte".
Castilho responsabiliza o BC pelo elevado grau de impunidade dos
crimes financeiros, embora aponte deficiências na fase de apuração
e no trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário.
"É o BC quem decide, fundamentalmente, quais são os fatos
que geram prejuízo ao sistema financeiro e que pessoas deverão se
submeter à repressão penal", diz.
"A seleção básica é feita mediante o uso de parâmetros pouco
transparentes e dificilmente questionáveis em face do sigilo bancário". "A filtragem é generosa",
afirma a subprocuradora.
Ela lista os mecanismos que explicariam o reduzido número de
casos comunicados pelo BC: a) falta de fiscalização ou fiscalização
ineficiente das instituições financeiras; b) a demora, deficiência ou
ausência na comunicação das infrações constatadas e c) o acordo
com o infrator.
Ela diz que "os funcionários
graduados do Banco Central agem
com alto grau de discricionariedade, justificando as soluções adotadas como as únicas possíveis para
evitar prejuízos ao sistema financeiro ou ao mercado cambial".
Boa vontade
"Provavelmente, em nenhum
outro setor da criminalidade há
tanta boa vontade dos agentes estatais de buscar soluções negociadas e alternativas menos traumáticas para os infratores, invocando-se o interesse público", diz.
"Não dispomos de qualquer investigação séria sobre a criminalidade econômica", afirma Castilho.
No censo penitenciário de 1994
não consta registro de presos cumprindo pena pela prática de crimes
contra o sistema financeiro, diz.
O BC não comentou a tese de Castilho.
(FV)
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