São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para advogados, decisão é ilegal

DA REDAÇÃO
DAS REGIONAIS, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

De sete advogados ouvidos pela Folha, seis criticaram o juiz Carlos Eduardo Reis de Oliveira por obrigar o Unibanco a defender sua fazenda contra invasões.
Walter Ceneviva foi o único a defendê-lo. "O juiz está tendo olhos para a realidade", afirmou. "Em tese, a garantia da propriedade, que é um direito inviolável, cabe ao Estado. Porém, o juiz reconhece que o Estado não tem condição para isso. Então, para evitar que fique nesse vai-e-vem que sobrecarrega o Judiciário, decide uma solução possível."
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, discorda. Para ele, a decisão foi "inadequada". A lei, afirma, não prevê a hipótese de alguém precisar cumprir uma determinação para ter o seu direito assegurado.
A mesma opinião tem o tributarista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
"[A decisão] é absolutamente ilegal", concorda Nestor Hein, advogado da Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul). "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", lembra ele, em referência ao artigo 5º da Constituição.
Para César Carvalho, a decisão "é de um ineditismo preocupante". Diamantino Silva Filho, do escritório Diamantino Advogados Associados, concorda. Assim como Hein e Carvalho, ele advoga para fazendeiros.
Darci Frigo, que já defendeu causas do MST, acha que o juiz extrapolou na sua decisão.
Sobre o direito de o fazendeiro defender sua área, o código civil diz, no seu artigo 1.210, que ele pode reagir no momento da invasão, mas que sua ação não pode ir "além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse". Isto é, o uso da força precisa ser proporcional à ameaça.
Nestor Hein, da Farsul, dá um exemplo: 60 seguranças com armas de fogo não podem atirar em 30 sem-terra munidos de foices e enxadas. Mas seis ou sete seguranças podem fazê-lo contra 400 invasores. Muitas vezes, porém, é difícil estabelecer o limite entre o que é proporcional e o que não é.
César Carvalho também não vê problemas na contratação de empresas de segurança, desde que devidamente registradas.
Silva Filho discorda. "Você não pode ficar num estado constante de legítima defesa", diz.
Segundo ele, o instrumento legal de prevenção de invasões é o interdito proibitório, ação pela qual um juiz pode obrigar a polícia a deslocar homens para uma área afim de prevenir invasões. Somente se polícia não cumprir a decisão, diz o advogado, o fazendeiro pode usar a força.


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Regime militar: Primeiro desaparecido foi morto sob tortura
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.