São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

ENTREVISTA

FERNANDO GRELLA VIEIRA


Sou contra "qualquer restrição" à imprensa, diz procurador-geral

Grella discorda de seus promotores, que vêem propaganda eleitoral antecipada em entrevista com candidato

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, afirmou que discorda do entendimento de seus promotores eleitorais, que consideraram propaganda eleitoral antecipada as entrevistas com pré-candidatos. "Sou favorável à inexistência de qualquer restrição [à liberdade de imprensa]", afirmou Grella, que ressaltou ser uma opinião pessoal dele.
Há 87 dias no cargo, Grella diminuiu o número de assessores do procurador-geral, de 67 para 42, "o que trouxe uma economia mensal de R$ 100 mil", e quer criar novas vagas de procurador de Justiça. Leia abaixo trechos da entrevista à Folha:

 

FOLHA - A Promotoria eleitoral considerou algumas entrevistas com pré-candidatos uma propaganda eleitoral antecipada. Qual a opinião do sr. sobre isso?
GRELLA
- A interpretação dada pelos quatro colegas que oficiam na 1ª Zona Eleitoral e que foi acolhida pelo juiz não é pioneira, já foi defendida em livro e em casos concretos e, acima de tudo, dá concretude a uma diretriz contida em resolução do TSE. O próprio presidente do TSE falou da possibilidade de rever essa norma. É um assunto extremamente polêmico, pois envolve confronto de princípios constitucionais de peso: a igualdade entre os candidatos e o direito à informação.

FOLHA - Qual o seu entendimento?
GRELLA
- Pessoalmente sou favorável à inexistência de qualquer restrição, pessoalmente.

FOLHA - Por quê?
GRELLA
- Porque não vejo muita utilidade nesse tipo de controle que o Estado quer se propor a fazer. Neste assunto, não deveria haver limitações ou restrições. Deveríamos reservar isso para situações em que houvesse um prejuízo demonstrado por um candidato. Mas é uma opinião pessoal minha, e acredito até que os colegas agiram corretamente, eles representam a concretização de uma norma do TSE.

FOLHA - Quando fala em norma do TSE, o sr. fala do artigo 24, que proíbe o candidato de falar de plataforma política em entrevistas para rádio e TV. O sr. entende que isso também se aplica a jornais e revistas?
GRELLA
- É outro tema que o presidente do TSE entende que deveria haver uma distinção entre os meios de comunicação. Rádio e TV são concessões públicas, jornal, não.

FOLHA - Mas, na opinião do sr., o artigo 24 pode ser aplicado para jornais e revistas?
GRELLA
- Não, acho que não, são meios distintos. Se tivesse de prevalecer uma linha, defenderia a ausência de restrições também para TV e rádio.

FOLHA - Um procurador disse que o sr. errou ao indicar as promotoras para a função eleitoral, pois elas não se enquadram nas normas fixadas pelo conselho do Ministério Público.
GRELLA
- O critério que adotamos é o mesmo das últimas gestões do Ministério Público. Elas estão exercendo uma função temporária para auxiliar nos casos de propaganda eleitoral e vão continuar.

FOLHA - O sr. definiu que a prioridade do Gaeco, grupo de atuação especial do Ministério Público, será o crime articulado de dentro de presídios e que qualquer outro caso, inclusive os que envolvam agentes políticos, dependerá de "autorização expressa" do senhor. Por quê?
GRELLA
- Essa medida fortalece o grupo, que deve ter uma área de atuação definida e não se ocupar com assuntos variados, dispersando sua força. Não é autorização expressa para investigar, mas para dizer se o Gaeco vai assumir um caso ou se ficará com o promotor natural. O procurador-geral só entraria quando houvesse um conflito. O que não posso é tirar um caso do promotor natural para passar para o Gaeco.

FOLHA - Isso não cria uma concentração de poder nas mãos do procurador-geral, tornando possível interferências políticas?
GRELLA
- Não. Primeiro, não vou dizer sobre o mérito. Segundo, ninguém vai tirar caso do promotor natural e passar para o Gaeco nem o contrário. Só vou designar quando o promotor natural quiser transferir um caso para o Gaeco. Ao contrário do que possa parecer, é uma ação muito mais protetiva do Gaeco e mais respeitosa à independência funcional dos promotores. O papel do procurador-geral será de expectador, atuará em caso de conflito.


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