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ROMBO AMAZÔNICO
"Não cabe ao juiz presumir culpabilidade sem provas", diz relator
TRF concede habeas corpus a Jader, Tourinho e Borges
MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM
A Terceira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu ontem, por unanimidade, habeas corpus para o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e outros sete acusados de envolvimento em desvios de recursos da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia), entre 96 e 99.
Na quarta-feira passada, o juiz
da 2ª Vara Federal de Mato Grosso Jeferson Schneider decretou a
prisão preventiva de Jader, do ex-superintendente da Sudam José
Artur Tourinho (PMDB) e do empresário José Osmar Borges, além
de outros cinco. Jader é candidato
a deputado federal e Tourinho, a
estadual, ambos pelo Pará.
Todos foram denunciados pelo
Ministério Público Federal de
Mato Grosso, acusados de terem
desviado cerca de R$ 246 milhões
da extinta Sudam. Após o decreto
da prisão, Jader e Tourinho passaram quatro dias foragidos. No domingo, o desembargador Plauto
Ribeiro suspendeu a ordem de
prisão preventiva até o julgamento do mérito, que ocorreu ontem.
O relator do processo, Plauto
Ribeiro, entendeu que "não cabe
ao juiz presumir culpabilidade
sem provas" e que os acusados
são "réus primários e possuem residência fixa". Segundo a decisão
do TRF, "a prisão preventiva não
deve ser usada como forma de punição antecipada".
O Ministério Público Federal
deve aguardar a publicação da decisão para recorrer. Os procuradores podem recorrer tanto no
próprio TRF quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"A decisão demonstra que a ordem pública não tem sido protegida de acordo com aquilo que a
Constituição determina. Infelizmente, os tribunais, no meu entender, ainda não fazem a interpretação constitucional da prisão
preventiva", disse o procurador-chefe do Ministério Público Federal de Mato Grosso, Pedro Taques, autor do pedido de prisão.
O habeas corpus é extensivo a
Alberto Cury Júnior, Pedro de
Oliveira Rodrigues, Jorge Jerônimo Gonso, Ricardo Jeronimo
Melo e Mário Melo Júnior.
Antes da decisão do TRF, o ex-senador levou ao ar em seu horário político uma manifestação
contra o pedido de prisão. "Mais
uma vez venho sofrendo uma
perseguição implacável na tentativa de acabar com minha carreira
de homem público", disse.
O ex-senador classificou a acusação de desvio de "calúnia, infâmia, injúria e difamação" e convocou "o povo do Pará" a dar
uma resposta nas urnas. "No dia 6
de outubro, o povo de toda parte
deste Estado, dará resposta com
um gesto, não de ódio, mas de
amor. Vou contar com isso."
Colaborou FABIANO MAISONNAVE, da
Agência Folha, em Cuiabá
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