São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2002

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ROMBO AMAZÔNICO

"Não cabe ao juiz presumir culpabilidade sem provas", diz relator

TRF concede habeas corpus a Jader, Tourinho e Borges

MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

A Terceira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu ontem, por unanimidade, habeas corpus para o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e outros sete acusados de envolvimento em desvios de recursos da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), entre 96 e 99.
Na quarta-feira passada, o juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso Jeferson Schneider decretou a prisão preventiva de Jader, do ex-superintendente da Sudam José Artur Tourinho (PMDB) e do empresário José Osmar Borges, além de outros cinco. Jader é candidato a deputado federal e Tourinho, a estadual, ambos pelo Pará.
Todos foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso, acusados de terem desviado cerca de R$ 246 milhões da extinta Sudam. Após o decreto da prisão, Jader e Tourinho passaram quatro dias foragidos. No domingo, o desembargador Plauto Ribeiro suspendeu a ordem de prisão preventiva até o julgamento do mérito, que ocorreu ontem.
O relator do processo, Plauto Ribeiro, entendeu que "não cabe ao juiz presumir culpabilidade sem provas" e que os acusados são "réus primários e possuem residência fixa". Segundo a decisão do TRF, "a prisão preventiva não deve ser usada como forma de punição antecipada".
O Ministério Público Federal deve aguardar a publicação da decisão para recorrer. Os procuradores podem recorrer tanto no próprio TRF quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"A decisão demonstra que a ordem pública não tem sido protegida de acordo com aquilo que a Constituição determina. Infelizmente, os tribunais, no meu entender, ainda não fazem a interpretação constitucional da prisão preventiva", disse o procurador-chefe do Ministério Público Federal de Mato Grosso, Pedro Taques, autor do pedido de prisão.
O habeas corpus é extensivo a Alberto Cury Júnior, Pedro de Oliveira Rodrigues, Jorge Jerônimo Gonso, Ricardo Jeronimo Melo e Mário Melo Júnior.
Antes da decisão do TRF, o ex-senador levou ao ar em seu horário político uma manifestação contra o pedido de prisão. "Mais uma vez venho sofrendo uma perseguição implacável na tentativa de acabar com minha carreira de homem público", disse.
O ex-senador classificou a acusação de desvio de "calúnia, infâmia, injúria e difamação" e convocou "o povo do Pará" a dar uma resposta nas urnas. "No dia 6 de outubro, o povo de toda parte deste Estado, dará resposta com um gesto, não de ódio, mas de amor. Vou contar com isso."


Colaborou FABIANO MAISONNAVE, da Agência Folha, em Cuiabá



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