São Paulo, domingo, 25 de outubro de 2009

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Diploma para jornalista volta à pauta na CCJ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entre as mais de 200 propostas no Congresso Nacional que tratam da regulamentação de profissões, uma das mais polêmicas é a emenda constitucional que tenta reativar a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
A matéria pode ser aprovada nesta quarta-feira pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. Com outros dois textos semelhantes, a proposta foi apresentada após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar, em junho, a obrigatoriedade do diploma -um resquício da regulamentação da comunicação feita durante o regime militar (1964-1985).
Na ocasião, o entendimento da maioria dos ministros foi o de que restringir o exercício do jornalismo a quem tem diploma afronta o princípio constitucional da liberdade de expressão.
O relator de uma das propostas na Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE), no entanto, entende que a decisão do Supremo gerou "uma grave insegurança jurídica para uma imensidade de profissionais jornalistas, milhares de estudantes de jornalismo e, sobretudo, para a própria ordem democrática".
A existência de cursos universitários, porém, independe de a profissão ser ou não regulamentada.
Em 2006, o Congresso chegou a aprovar projeto que regulamentava a profissão de jornalista de forma a exigir diploma universitário de todos os profissionais que atuam na área, incluindo os que fazem comentários, narrações, análise e crônicas.
O projeto levou apenas dois anos para ser aprovado pela Câmara e Senado, mas foi vetado pelo Executivo.
O governo alegou na época que a exigência do diploma para todas as funções é um "equívoco, um excesso na regulamentação da profissão", citando o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício da atividade de comunicação, e ponderou que o texto "limita o exercício do direito à liberdade de informação".


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