São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PITTAGATE
Pitta sofre nova derrota no TJ-SP
Prefeito sai do cargo após intimação, diz tribunal

Ed Viggiani/Folha Imagem
O prefeito Celso Pitta durante entrega de lotes em Perus, pela manhã, antes da decisão do TJ que manteve liminar que o afastava


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça manteve ontem liminar que havia determinado o afastamento do prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN). Por 2 votos a 1, o TJ concordou com decisão de primeira instância de que a permanência de Pitta no cargo dificulta a investigação das denúncias de irregularidades na administração municipal.
A decisão não é uma condenação. O objetivo é manter o prefeito afastado do cargo, para que ele não interfira nas coletas de prova do processo. A defesa de Pitta entrou ontem com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A liminar estava suspensa porque Pitta havia entrado com um agravo de instrumento (recurso) para permanecer no cargo.
O tribunal rejeitou esse recurso e restabeleceu a liminar concedida pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que determinou o afastamento do prefeito do cargo, em 24 de março.
Na ação do Ministério Público, Pitta é acusado de enriquecimento ilícito e de usar o cargo para favorecer o amigo e empresário Jorge Yunes, que teria lhe emprestado R$ 800 mil. A ação foi proposta com base em reportagens publicadas pela Folha, "Agora" e "Folha da Tarde".
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o prefeito deve deixar o cargo assim que for intimado ou quando a decisão for publicada no "Diário Oficial" da Justiça -o que pode ocorrer em até 60 dias. Vale o que ocorrer primeiro. O prefeito não havia sido intimado até a conclusão desta edição.
O presidente e relator da 4ª Câmara de Direito Público, o desembargador Soares Lima, determinou ontem que a decisão fosse encaminhada imediatamente ao juiz Pereira da Silva, para que este informasse Pitta, por meio de um oficial de Justiça.
Segundo o tribunal, ao assinar a intimação, Pitta deixaria de ser temporariamente o prefeito de São Paulo e seu vice, Régis de Oliveira, assumiria o cargo.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado de Pitta, alega que o afastamento deve ser suspenso enquanto recurso do prefeito não for julgado em todas as instâncias (ele pode recorrer ao próprio Tribunal de Justiça, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal). "Ainda não decidimos a qual instrumento jurídico vamos recorrer. Enquanto isso, Pitta continua no cargo", afirmou Mariz de Oliveira.

Voto
O último desembargador a votar na decisão de ontem, Jo Tatsumi afirmou, durante a sessão, que a permanência de Pitta no cargo pode prejudicar o encaminhamento das investigações.
Outros dois desembargadores já haviam se manifestado em sessões anteriores. Clímaco de Godoy votou a favor da manutenção de Pitta no cargo. O presidente da 4ª Câmara de Direito Público, Soares Lima, por sua vez, votou pelo afastamento do prefeito.
Tatsumi disse que Pitta, como prefeito, tem em seu comando um "complexo de pessoas e documentos", o que, aliado ao poder político dele, pode alterar a condução das investigações.
"Sem ingenuidade, que o caso não permite, o prefeito municipal no exercício do cargo exerce inegável influência nos atos de instrução probatória de ação dessa natureza", afirmou Tatsumi.
O desembargador disse ainda que Pitta é "reincidente" na prática de improbidade administrativa (má gestão pública).
"O prefeito tem mais seis ações civis, sempre por improbidade administrativa. Mostram essas circunstâncias que o agravante voltou a praticar outros atos, revelando contumácia na prática da improbidade."
Para Tatsumi, o afastamento de Pitta é necessário para "prevenir" o município de São Paulo do ataque, "por meio de atos viciados", dos casos de improbidade administrativa.


Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Trechos do TJ
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.