São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PITTAGATE
Cerca de uma hora e meia após a decisão do TJ, advogados entram com ação em Brasília para tentar manter Pitta no cargo
STJ rejeita recurso da defesa de prefeito

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O prefeito de São Paulo, Celso Pitta, fracassou na tentativa de suspender no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou seu afastamento do cargo.
Às 21h20 de ontem, a ministra da STJ Eliana Calmon, relatora do pedido dos advogados de Pitta, assinou uma decisão de quatro páginas mantendo o afastamento.
O prefeito poderá recorrer à 2ª turma do STJ contra essa decisão, mas os cinco ministros que a integram, inclusive Eliana, não deverão se reunir antes da próxima quinta-feira.
Segundo entendimento colhido pela Folha no STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal), o simples ajuizamento no STJ de medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão do tribunal paulista, poderá gerar a interpretação de que Pitta já está ciente da decisão de afastamento.
Por sua vez, o entendimento de que ele já está ciente da decisão permite o afastamento sem notificação ou publicação da decisão do TJ.
O prefeito deverá ainda entrar com recurso especial no STJ contra a decisão do TJ-SP. A cautelar apresentada ontem representa um passo anterior, preparatório do recurso no qual ele contestará o mérito da ação de improbidade.
Na decisão, a ministra fez considerações de natureza política, como o fato de o processo ter "grande e grave repercussão política e social" e o seu acompanhamento pela sociedade "em uma lenta agonia".
Ela também apresentou razões técnicas. Afirmou ser "prematura" a apresentação de cautelar ao STJ no momento em que o processo ainda está em curso no tribunal de São Paulo. Segundo Eliana, a questão deveria ser examinada pelo presidente do TJ.
Mesmo assim, a ministra considerou que a decisão não poderia ser meramente formal. A partir disso, a ministra rejeitou os dois argumentos básicos de Pitta que justificariam a concessão da liminar requerida por ele: risco de o afastamento do prefeito do cargo provocar "dano irreparável" e a existência de fundamentação jurídica no pedido.
"O afastamento do prefeito não mais ferirá a sua imagem, porquanto já desgastada perante a opinião pública, opinião esta que poderá ser revertida até mais facilmente, se, ao final do julgamento da ação de responsabilidade, concluir-se que inexiste improbidade."
A ministra também levou em consideração que a eventual permanência de Pitta desgastaria a imagem da administração pública, em razão da necessidade de prosseguimento da ação de responsabilidade civil.
"A sua manutenção à frente do executivo municipal traria para os órgãos de controle enorme desgaste, pois é muito difícil manter-se em curso uma ação que visa responsabilizar um agente político por ato de improbidade, sem que se possa dispor livremente dos registros administrativos."
Segundo ela, "o desgaste que se deve resguardar é da própria imagem de transparência da administração pública".
A relatora da medida cautelar é uma das duas mulheres que integram o STJ. Foi a primeira mulher a chegar ao tribunal, há quase um ano. A indicação de seu nome teve o apoio do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Ela é baiana e atuava antes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O recurso de Pitta assinado pelos advogados Marco Antonio Mundim e Carlos Augusto Rolemberg, de um escritório de Brasília, foi protocolado no STJ às 15h15, uma hora e 35 minutos depois de anunciada a decisão do TJ-SP.
No início do recurso especial, antes mesmo do nome de Pitta, aparece uma citação de um discurso feito na posse do novo presidente do STJ, Paulo Costa Leite, no mês passado, contra as pressões da opinião pública: ""Não é de hoje que se adverte quanto à necessidade de o juiz se precaver das influências perigosíssimas da opinião pública exaltada, porque frequentemente distorcida e inexatamente informada".
Os advogados afirmaram ainda que o STF concedeu liminar recentemente para sustar o afastamento do prefeito de Ubatuba (SP) e outros agentes públicos até o julgamento de recurso especial. Para eles, trata-se de caso ""quase idêntico" ao de Pitta. A liminar foi concedida no início do mês pelo ministro Franciulli Neto.
""A decisão se aplica como uma luva ao caso em julgamento", defenderam os advogados de Pitta, insistindo em que a manutenção do prefeito no cargo não será obstáculo às investigações. A saída do cliente da prefeitura causaria ""danos irreparáveis", alegaram.

Notificação
Pitta não foi notificado oficialmente de seu afastamento do cargo por decisão judicial. De acordo com a sua assessoria de imprensa, Pitta deixou a prefeitura às 18h15.
O oficial de Justiça encarregado de entregar a notificação, Antunes Dantas, chegou à prefeitura às 18h07. Saiu às 18h20 depois de ter sido informado que o prefeito já não estava no prédio.
O secretário municipal de Comunicação Social, Antenor Braido, negou que Pitta estivesse tentando escapar do oficial de Justiça. "O prefeito cumpriu a sua agenda normalmente até as 18h e, depois disso, deixou a prefeitura".
Jornalistas permaneceram no portão principal da prefeitura desde as 16h. Não viram Pitta sair. Às 19h, o carro oficial do prefeito permanecia no pátio.
O procurador de Justiça Airton Florentino de Barros, responsável pelo recurso que levou à decisão do TJ-SP, protocolou requerimento ao tribunal solicitando o afastamento imediato de Pitta.


Colaborou a Reportagem Local

Texto Anterior: Repercussão
Próximo Texto: Regis dá entrevista como se já fosse o prefeito de SP
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.