São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2000


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Prefeito já foi condenado cinco vezes na Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito de São Paulo, Celso Pitta, foi condenado cinco vezes pela Justiça por práticas de improbidade administrativa, em virtude de irregulares cometidas quando ele era secretário das Finanças do governo Paulo Maluf (93-96) ou prefeito (97-2000).
Dos cinco processos, Pitta foi condenado à perda do cargo e das funções políticas em quatro deles.
Os advogados de Pitta recorreram de todas as decisões e seus atos ainda não podem ser considerados irregulares porque os processos não terminaram.
A primeira condenação contra Pitta saiu em dezembro de 1997, quando o juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o então prefeito à perda de função pública e à suspensão de direitos políticos.
O juiz entendeu que Pitta realizou operações irregulares de compra e venda de títulos municipais entre 94 e 96, quando ainda era secretário das Finanças de Paulo Maluf.
No segundo processo, em março de 1998, o juiz Venicio de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, condenou Pitta em virtude do suposto desvio de finalidade de dinheiro público que deveria ter sido destinado ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais).
Pitta e Maluf tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos. Os dois entraram com recurso, que ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.
Em julho de 98, Pitta sofreu a terceira condenação por improbidade. O prefeito de São Paulo foi condenado pela juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10ª Vara da Fazenda Pública, a devolver R$ 518 mil ao município e à perda do mandato.
Ele usou dinheiro público para pagar anúncio no qual se defende de acusações referentes ao caso dos títulos públicos.
O TJ confirmou a sentença de primeira instância e o prefeito recorreu aos tribunais superiores, em Brasília.
Em julho do ano passado, o prefeito foi condenado pela juíza Cynthia Thomé, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a devolver R$ 1,75 milhão aos cofres públicos, por utilizar irregularmente o dinheiro público em campanhas publicitárias.
A decisão se refere a notas de esclarecimento publicadas em três jornais de São Paulo, em março e abril de 97, com a defesa do prefeito em relação às acusações feitas pela CPI dos Precatórios.
A juíza não aceitou o pedido da Promotoria de Justiça da Cidadania para que Pitta fosse condenado à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos.
Em março deste ano, Pitta foi condenado pelo juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, pelo uso de um site oficial do município na Internet para promoção pessoal.
Ele e o secretário de Comunicação Social, Antenor Braido, devem ressarcir o valor gasto com a criação do site, que ainda não foi estipulado. Os dois recorreram da decisão.


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